A 3ª câmara de Direito Público do TJ/SC decidiu permitir que a mãe de uma menina com transtorno do espectro autista e síndrome de Rett tenha jornada de trabalho especial, sem alteração de vencimentos. A garota faz uso contínuo de medicamentos, fraldas e, por falta de acompanhamento fisioterápico suficiente, cadeira de rodas.
A mãe é servidora pública, atuando como professora de ensino fundamental e contou que muitas vezes precisava deixar a filha com o padrasto, que por sua vez perdia trabalhos em razão do tempo que disponibilizava para a enteada.
Ela ainda acrescentou no processo que a expectativa de vida da criança com síndrome de Rett é reduzida, pois a partir dos 12 anos a chance de morte súbita durante o sono aumenta. A mãe busca, portanto, passar mais tempo de qualidade com a filha.
O pedido de readequação da jornada de trabalho inicialmente foi negado na comarca de Joinville/SC.
Na apelação ao Tribunal, o desembargador Sandro José Neis, relator do recurso, aplicou a lei Federal 8.112/90 e a Convenção Internacional dos Direitos de Pessoas com Deficiência para embasar a decisão. A lei e a convenção defendem os direitos de pessoas com deficiência e os pais e responsáveis que dão suporte a essas pessoas, assegurando-lhes direitos básicos.
- Processo: 0308622-71.2019.8.24.0038
Informações: TJ/SC.