A 3ª turma do STJ manteve decisão que afastou o ônus da prova para que o Madero comprovasse os meios utilizados para se alcançar o título publicitário "O Melhor Hambúrguer do Mundo". Na ação, o Burger King alegava que o restaurante teria omitido a fonte da pesquisa que atesta a dita liderança de mercado.
A rede de fast food Burger King ajuizou ação de obrigação de não fazer em face da rede de restaurantes Madero para que ele se abstivesse de usar a publicidade "O Melhor Hambúrguer do Mundo", pois teria omitido a fonte da pesquisa que atesta a dita liderança de mercado em âmbito mundial. Pediu, também, indenização por concorrência desleal e desvio de clientela, em valor não inferior a R$ 150 mil.
Em primeiro grau, foi determinada a realização de prova pericial a fim de elucidar os meios utilizados para se alcançar o título publicitário. Contra essa decisão, a rede de restaurantes recorreu para afastar a inversão do ônus da prova.
O TJ/SP entendeu que não há relação de consumo que permita a aplicação do referido instituto. Dessa decisão, recorre a rede de fast food, para que seja feita a prova pericial e que a rede de restaurantes arque com os honorários.
Em breve voto, o relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, salientou que o ponto central é o direito da concorrência. E se alinhou ao decidido no acórdão.
Assim, negou provimento ao recurso especial. A decisão foi unânime.
- Processo: REsp 1.866.232