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MP pode obrigar banco a fornecer dados sem ordem judicial? STJ analisa

Julgamento acontece na Corte Especial, mas foi suspenso por pedido de vista.

16/3/2023

MP e autoridades policiais podem, sem autorização judicial, obrigar bancos a fornecer dados cadastrais de clientes? A Corte Especial do STJ analisa o tema.

O julgamento teve início em 2021, quando a relatora, ministra Nancy Andrighi, votou por permitir o acesso às informações, mantendo acórdão segundo o qual os dados cadastrais não são protegidos pelo sigilo bancário.

Na sessão desta quarta-feira, 15, o ministro Raul Araújo apresentou voto-vista, divergindo da relatora. Para ele, não se pode desconsiderar que normativas recentes aumentaram o grau de proteção de dados do consumidor.

Com um voto em cada sentido, ministra Nancy pediu vista regimental.

Ministra Nancy Andrighi é relatora de recurso em que o STJ analisa se MP pode, sem ordem judicial, ter acesso a dados cadastrais de cliente de banco.(Imagem: Sergio Amaral/STJ)

O caso

O recurso foi interposto pelo banco Itaú nos autos de ACP ajuizada pelo MP/GO. O parquet formulou pedido para que instituições financeiras rés forneçam, quando requisitadas por delegado de polícia responsável em inquéritos policiais, e pelo promotor de Justiça em investigações criminais, os dados cadastrais dos clientes bancários, bem como imagens das câmeras de segurança, entre outras informações que não estaria protegidas pela cláusula de reserva de jurisdição.

Em 1º grau, os pedidos foram julgados improcedentes. Mas o TJ/GO julgou procedente o pedido de obrigação de fazer consistente no fornecimento dos dados cadastrais, não inserindo nesse rol os números de contas. O acórdão destacou que informações como nome, RG, CPF, telefone e endereço não estariam protegidos por sigilo bancário.

Votos

A ministra relatora votou por manter o acórdão do TJ, levando em conta jurisprudência do STF sobre o alcance do sigilo bancário.

Na sessão desta quarta-feira, 15, ministro Raul Araújo proferiu voto-vista em sentido contrário. Para o ministro, o caso não pode ser analisado desconsiderando as normativas recentes de proteção de dados, como a LGPD e a EC 125/22.

Para ele, a intenção do MP com a ação seria conseguir um "cheque em branco", que lhe autorizaria a investigar qualquer cidadão a partir de dados fornecidos pelos bancos, sem o devido controle judicial. Sendo assim, a pessoa nem saberia que um dia foi investigada, a não ser que o banco tomasse a iniciativa de comunicar que forneceu dados a autoridades.  

"Com uma medida dessas, estaríamos dando ares de um Estado policialesco, e não democrático."

Para ele, todos os pedidos formulados na ACP devem ser julgados improcedentes.

A posição do ministro levou a relator a pedir vista regimental para melhor análise.

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