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STF invalida lei de SP que exige salas de descompressão a enfermeiros

Por maioria, os ministros consideraram que a norma tem natureza trabalhista, pois amplia direito de determinadas categorias profissionais.

15/3/2023

Nesta quarta-feira, 15, o STF julgou inconstitucional lei de SP que obriga hospitais públicos e privados a criarem salas de descompressão para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem. Por maioria, o plenário concluiu que a norma ofendeu a repartição de Poderes, isto porque cabe à União legislar tanto sobre trabalho quanto sobre segurança e medicina do trabalho.

Entenda

CNSaúde - Confederação Nacional de Saúde questionou lei do Estado de São Paulo (17.234/20) que obriga os hospitais públicos e privados a criar salas de descompressão para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem. A sala de descompressão é um espaço onde os profissionais podem se desconectar do trabalho durante a jornada, com objetivo de obter relaxamento.

Na ação, a entidade argumenta que norma tem forte impacto jurídico e econômico e poderá afetar a concessão do alvará de funcionamento pelas autoridades sanitárias e gerar sanções administrativas e judiciais. Segundo ela, a norma não traz qualquer tipo de orientação para a criação desses espaços e não foi objeto de debate público prévio para avaliar sua viabilidade, bem como usurpa a competência privativa da União para legislar sobre Direito do Trabalho.

STF julga inconstitucional lei de SP que exige salas de descompressão a enfermeiros.(Imagem: Carlos Moura/SCO/STF)

Constitucionalidade da norma 

Ao votar,  o relator, ministro Edson Fachin, entendeu que o objeto da ação não trata de matéria trabalhista, mas sim de implementar política de saúde pública, voltada àqueles profissionais. Assim, ressaltou que a medida implementada pela lei impugnada configura política de saúde pública, sendo, portanto, de competência suplementar do Estado.

Para Fachin, estando em consonância com a Constituição Federal e com a lei Federal de regência do SUS, não há ofensa ao princípio da legalidade. 

Ao acompanhar o relator, o ministro Luís Roberto Barroso asseverou que, no caso, prevaleceu o interesse de natureza sanitária, e não o interesse de natureza trabalhista. 

O ministro Ricardo Lewandowski votou no sentido de julgar parcialmente procedente a ação para que se declare a inconstitucionalidade do artigo 1º no que tange as "entidades hospitalares privadas". E, no que diz respeito aos "hospitais públicos", delimita aos hospitais públicos estaduais (não abrangendo hospitais federais e municipais). 

"Artigo 1º - Os hospitais públicos e privados do Estado ficam obrigados a criar uma sala de descompressão para ser utilizada pelos enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem."

O ministro Luiz Fux e a ministra Cármen Lúcia seguiram o entendimento do ministro Lewandowski. 

Inconstitucionalidade da norma 

Em voto divergente, o ministro Alexandre de Moraes sustentou que a norma tem natureza trabalhista, pois amplia direito de determinadas categorias profissionais. Apesar da boa intenção da norma, o ministro considerou que houve ofensa à repartição de Poderes, pois cabe à União legislar tanto sobre trabalho quanto sobre segurança e medicina do trabalho.

O ministro Nunes Marques, ao acompanhar a divergência, asseverou que um indício claro de que a norma não é de direito sanitário é que ela não se aplica a outras categorias sujeitas aos mesmos riscos que os enfermeiros. No mesmo sentido, o ministro Gilmar Mendes destacou que a motivação da lei foi a melhoria da saúde do profissional de enfermagem no contexto da jornada de trabalho no ambiente hospitalar, o que deixa claro que se trata de uma medida trabalhista.

Os ministros André Mendonça e Dias Toffoli e a ministra Rosa Weber acompanharam a divergência.

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