A 36ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve condenação de uma plataforma de investimentos em criptomoedas a indenizar cliente que teve sua conta zerada em uma suposta fraude provocada por criminosos. A reparação por danos materiais foi estipulada em pouco mais de R$ 76,7 mil, conforme já havia sido determinado pelo juiz de Direito Alexandre Zanetti Stauber, da 4ª vara Cível de Santo André/SP.
Segundo os autos, em agosto de 2021, a vítima não conseguiu entrar em sua conta na plataforma. Posteriormente, após ter o acesso liberado (o que apenas ocorreu no mês seguinte), verificou que o saldo de seus investimentos em bitcoins estava zerado.
Em que pese a alegação da plataforma de que não teve responsabilidade no ocorrido, uma vez que os recursos foram subtraídos por ação de terceiros, a turma julgadora reconheceu o dever da fornecedora em ressarcir o cliente pelo prejuízo, como previsto no CDC.
“Nesse contexto, a responsabilidade da ré é manifesta, pois lhe competia a prestação de serviços seguros e eficientes, devendo arcar com qualquer dano que venha causar em razão de eventual falha ou deficiência.”
Ainda segundo o magistrado, “não importa perquirir se os danos suportados pelo autor resultaram de conduta dolosa ou culposa da ré”, tampouco cabe atribuir a responsabilidade à própria vítima.
“Acrescente-se ser descabida tese de culpa concorrente pois não restou demonstrado que o autor tenha efetivamente contribuído para o prejuízo que sofreu. Ao que tudo indica, a fraude foi praticada exclusivamente por terceiros, fato que se insere no risco da atividade exercida pela ré.”
- Processo: 1001840-49.2022.8.26.0554
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Informações: TJ/SP.