O STF decidiu, em plenário virtual, que as audiências de custódia devem ser realizadas em todas as modalidades de prisão. O julgamento terminou na sexta-feira, 3.
Com a decisão, o Supremo definiu que, além de prisões em flagrante, as audiências também devem ser realizadas nos casos de prisões preventivas, temporárias, preventivas para extradição, por violações de medidas cautelares e definitivas para cumprimento de pena.
O mecanismo da audiência de custódia determina que o preso deve ser apresentado em 24 horas ao juiz competente para reavaliação da medida. Durante a audiência, o juiz decide pela manutenção da prisão, liberdade provisória ou aplicação de medidas alternativas ao cárcere, como o uso de tornozeleiras eletrônicas.
O entendimento do Supremo foi estabelecido ao referendar uma decisão individual do ministro Edson Fachin, que estendeu, em 2020, a realização das audiências para todos os tipos de prisão. Fachin atendeu ao pedido de liminar da DPU.
“A finalidade da realização da audiência de apresentação, independentemente, da espécie de prisão, não configura simples formalidade burocrática. Ao revés, trata-se de relevante ato processual instrumental à tutela de direitos fundamentais”, disse o ministro.
A decisão foi unânime. Apenas Nunes Marques acompanhou o relator com ressalvas.
- Processo: Rcl 29.303
Leia o voto de Fachin, André Mendonça e Nunes Marques.
Informações: Agência Brasil.