Migalhas Quentes

Mulher que discordou de remédio e expôs médico na internet é condenada

O marido da ré foi atendido pelo profissional de saúde por conta de dores de cabeça e vômito, e liberado após receber uma receita médica.

6/3/2023

Moradora de cidade do Vale do Itajaí/SC foi condenada ao pagamento de R$ 1.8 mil como compensação por danos morais, depois de expor um médico nas redes sociais com críticas sobre o atendimento recebido pelo marido em uma unidade pública de saúde. A decisão é do JEC da comarca de Brusque/SC.

Em fevereiro do ano passado, o marido da ré foi atendido pelo profissional de saúde por conta de dores de cabeça e vômito, e liberado após receber uma receita médica. Revoltada com o medicamento receitado que, segundo a mulher, não servia aos sintomas apresentados, ela teria publicado um texto crítico sobre o atendimento e ainda exposto a receita médica, onde consta o nome do profissional de saúde, inclusive carimbo e número de registro no CRM - Conselho Regional de Medicina. Em sua defesa, a autora da publicação disse que a crítica foi direcionada ao município.

o marido da ré foi atendido pelo profissional de saúde por conta de dores de cabeça e vômito, e liberado após receber uma receita médica.(Imagem: Freepik)

A crítica, além de infundada, porquanto é o médico o detentor da expertise deste serviço prestado, foge dos meios inerentes à resolução do descontentamento da ré. A Administração Pública possui canais especialmente direcionados para o recebimento de críticas e reclamações dos serviços públicos, mas quando se foge deste caminho e se vale das mídias sociais para expor profissionais de saúde sem qualquer embasamento técnico, existe um abuso do direito à liberdade de expressão”, cita o juiz de Direito Frederico Andrade Siegel em sua decisão.

Documentos colacionados ao processo ainda dão conta de um atendimento atencioso e minucioso do autor ao esposo da ré, com a descrição detalhada de todos os exames físicos realizados na consulta. Ainda de acordo com o magistrado, não é proporcional admitir a crítica da ré sobre os serviços prestados pelo autor com base unicamente no medicamento receitado. Nada nos autos indica que a ré tenha conhecimento técnico acerca do assunto, sendo que a indignação dela parte de um raciocínio desvinculado de qualquer base científica.

E justamente por não conhecer a técnica médica, deveria ela, se ainda insatisfeita com o remédio indicado, procurar os canais oficiais do município para efetuar a reclamação. Publicar, de imediato, postagens ofensivas, ainda que de forma indireta, ao serviço do autor, não é conduta abraçada pela liberdade de expressão, pelo contrário. Aí, pois, o ato ilícito”, finaliza o juiz.

Leia a sentença.

Informações: TJ/SC.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Hospital deverá indenizar paciente que foi atendida por falso médico

2/7/2022
Migalhas Quentes

Farmácia indenizará por orientar substituição de remédio prescrito

4/6/2022
Migalhas de Peso

A responsabilidade do hospital e a extensão da culpa nos casos de erro médico

29/11/2021

Notícias Mais Lidas

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Justiça exige procuração com firma reconhecida em ação contra banco

21/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

Câmara aprova projeto que limita penhora sobre bens de devedores

21/11/2024

PF indicia Bolsonaro e outros 36 por tentativa de golpe em 2022

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

O fim da jornada 6x1 é uma questão de saúde

21/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Penhora de valores: O que está em jogo no julgamento do STJ sobre o Tema 1.285?

22/11/2024

A revisão da coisa julgada em questões da previdência complementar decididas em recursos repetitivos: Interpretação teleológica do art. 505, I, do CPC com o sistema de precedentes

21/11/2024