OAB SP e a Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, estabeleceram, na última quarta-feira, 1º, um Termo de Cooperação Técnica para execução do programa "Respeito Tem Nome".
A iniciativa, instituída pela Secretaria por meio da Portaria SMDHC 037, de 18 de junho de 2021, tem como objetivo fornecer gratuitamente às pessoas trans e travestis a retificação de nome e gênero em seus documentos e certidões.
A cooperação para apoio à execução do programa "Respeito Tem Nome" se dá por meio da do trabalho de advogados e advogadas voluntários inscritos na OAB SP, em especial atuando junto à Comissão da Diversidade Sexual e de Gênero da seccional, para auxílio jurídico na conferência de documentos, emissão de certidões e acompanhamento dos processos. Cerca de 90 profissionais da advocacia da capital estão pré-selecionados para atuar no programa, que visa atender 160 pessoas ao longo de 2023, segundo as estimativas da Prefeitura Municipal.
A oferta do programa acompanha a portaria 0327/21 da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, que por meio da Coordenação Municipal de Políticas LGBTI+, define que os custos das 10 certidões de protesto e o custo da retificação de nome/gênero na certidão de nascimento junto ao Cartório de Registro de Pessoas Naturais seja de responsabilidade da Prefeitura Municipal de São Paulo. Os valores a serem cobertos estão de acordo com as tabelas oficiais, nos termos da lei Estadual 11.331/02.
“A assinatura deste Termo de Cooperação Técnica vai ao encontro dos objetivos da OAB SP, por meio da Comissão da Diversidade Sexual e de Gênero, que é a proteção, defesa e garantia dos direitos da população LGBTQIA+ , especialmente o respeito à identidade de gênero e ao uso do nome social pelo qual se autodeclaram travestis, mulheres transexuais e homens trans em consonância com o princípio constitucional da dignidade humana”, afirma a presidente da OAB SP, Patricia Vanzolini.
O direito
A data de assinatura do Termo de Cooperação entre a OAB SP e a Prefeitura Municipal de São Paulo marca também os 5 anos da decisão do STF que permitiu a retificação de nome e gênero de travestis e pessoas trans sem a necessidade de ação judicial, ou seja, diretamente no cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN), por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade ADIn 4275. Além da garantia do direito à retificação, desde 1/3/28, as pessoas trans também podem requisitar o processo sem a necessidade também de laudos psicológicos e psiquiátricos ou cirurgia de redesignação sexual.
O processo de retificação de nome e gênero de pessoa transgênero perante todos os cartórios de RCPN do Brasil é regulamentado pelo Provimento 73, do CNJ. O referido Provimento atende o Direito da Dignidade da Pessoa Humana e o Direito da Personalidade; da Igualdade; à Honra; à identidade de gênero ou expressão de gênero sem discriminações, consagrados pela Constituição Federal e demais tratados internacionais em que o Brasil é signatário, como o Pacto de San Jose da Costa Rica e a Convenção Interamericana de Direitos Humanos.