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STF decide que PRF pode lavrar termo circunstanciado de ocorrência

Por unanimidade, o colegiado entendeu que, por não ser procedimento investigativo, prerrogativa não é exclusiva das polícias judiciárias.

25/2/2023

Por unanimidade, o STF validou decreto da presidência da República que deu competência à Polícia Rodoviária Federal para lavrar termo circunstanciado de ocorrência (TCO) de crime Federal de menor potencial ofensivo. Para o colegiado, o documento não tem natureza investigativa e pode ser lavrado por integrantes da polícia judiciária ou da polícia administrativa.

PRF pode lavrar termo circunstanciado de ocorrência.(Imagem: Divulgação/PRF)

Usurpação de prerrogativas

A questão foi objeto de duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIns 6.245 e 6.264) julgadas na sessão virtual encerrada em 17/2. As duas ações questionam o artigo 6º do decreto 10.073/19, que autorizava a lavratura do termo.

Na ADIn 6.264, a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Judiciária argumentava que a Constituição Federal atribui às polícias civis as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais. A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal, por sua vez, sustentava que à PRF cabe exclusivamente o patrulhamento ostensivo das rodovias e que o decreto usurparia a competência da PF.

Menor potencial ofensivo

Em voto pela improcedência das ADIns, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, observou que a previsão genérica do TCO da lei 9.099/95 é voltado apenas ao registro de ocorrências de crimes de menor potencial ofensivo. Não se trata de ato investigativo, pois sua lavratura não inicia nenhum procedimento que acarrete diligências: o termo, os autos e o suposto autor são encaminhados à autoridade judicial para que sejam adotadas as medidas previstas em lei.

Comparação indevida

Como se trata de um termo para a constatação e o registro de um fato, Barroso afirmou que não cabe a sua comparação com o inquérito policial, “que, dada a natureza investigativa, é necessariamente presidido por delegado de polícia (polícia judiciária)”. S. Exa. destacou ainda que, na ADIn 5.637, o STF entendeu que a lavratura do TCO não é atribuição exclusiva da polícia judiciária, de forma que a Polícia Militar (polícia administrativa) poderia ter essa prerrogativa fixada em lei estadual. Nesse sentido, concluiu que a regra não usurpa prerrogativa exclusiva de investigação da Polícia Federal (polícia judiciária no âmbito da União).

Leia o voto do relator.

Informações: STF.

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