Migalhas Quentes

Americanas indenizará por atraso em coleta e entrega de produtos

Danos morais foram fixados em R$ 5 mil.

24/2/2023

A Americanas foi condenada ao pagamento de indenização, por danos morais, em razão do atraso na coleta e entrega de produtos vendidos através da plataforma de marketplace. Decisão é da juíza de Direito Mônica de Cassia Thomaz Perez Reis Lobo, da 1ª vara Cível do Foro Regional do Butantã/SP.

Americanas indenizará por falha em coleta e entrega de produtos.(Imagem: Freepik)

No caso, a empresa autora – uma loja virtual de livros e revistas – afirmou que diversos produtos comercializados não teriam sido entregues aos consumidores pela rede prestadora de serviço de logística vinculados à Americanas. Informou que foram descredenciados os locais próximos à sede da autora, e os novos encontram-se muito distantes, inviabilizando a operação comercial. Mesmo após tentativa de mudar para entrega via Correios, teve retorno negativo. Disse que, em razão dos problemas, teve sua avaliação e reputação abalada frente aos consumidores por desídia da varejista.

Na ação, pediu que a loja seja obrigada a entregar os produtos identificados na inicial, ou que modifique as etiquetas para a execução pelos Correios, e que fosse condenada por danos morais. A varejista, por sua vez, atribuiu culpa pelo ocorrido à autora, e defendeu seu modelo de gestão de transporte.

Decisão

Ao analisar a demanda, a magistrada, inicialmente, aplicou ao caso a Teoria Finalista Mitigada, que possibilita a aplicação de normas do CDC a profissionais, desde que demonstrada a vulnerabilidade técnica, e afastou cláusula de eleição de foro prevista em contrato.

No mérito, reconheceu a falha da plataforma, pois entendeu que ela poderia ter escolhido outra modalidade de envio das mercadorias.

"Poderia a ré ter indicado o envio das mercadorias pelos Correios, conforme solicitado pela autora, mas assim não procedeu. Daí porque da sua responsabilização perante o ocorrido."

Destacou, ainda, que o bom atendimento é compromisso da loja, e ressaltou que a agilidade e rapidez na entrega é o diferencial competitivo do e-commerce.

Para a juíza, os danos morais ficaram configurados.

"Não há dúvida que os transtornos provocados pela conduta da ré desbordaram os lindes dos meros aborrecimentos cotidianos do empresário, à medida que implicaram verdadeiro óbice ao integral e regular exercício de sua atividade laborativa, mormente porque o imbróglio tem potencial condão de repercutir negativamente na confiança que os clientes depositam na autora."

Pelos danos morais, a Americanas foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil.

Autuaram no caso a advogada Kelly Gonçalves e o advogado Caio Ricci, ambos do escritório Terras Gonçalves Advogados.

Confira a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TJ/PB mantém condenação da Magalu por não entregar produto a cliente

19/9/2022
Migalhas Quentes

Correios indenizarão vendedora por atraso na entrega de mercadoria

27/2/2021
Migalhas Quentes

Falha na entrega de correspondência não garante indenização por dano moral

19/4/2014

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Operação Faroeste: CNJ aposenta compulsóriamente desembargadora da BA

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024