Devedor que disse não ter sido notificado conseguiu liminar na Justiça para suspender leilão de imóvel. Decisão é do juiz de Direito Marcel Nai Kai Lee, da 2ª vara de Campo Limpo Paulista/SP.
Os autores alegam que com a consolidação da propriedade em nome da credora fiduciária na data de 20/12/22, marcaram-se as datas dos leilões, sem qualquer tentativa de intimação deles, para que pudessem ter uma última chance de levantar recursos para purgar a mora, de modo que apenas tomaram conhecimento do procedimento devido às tentativas de visitas de terceiros interessados na aquisição do imóvel.
Na análise de urgência, o juiz verificou presente a probabilidade do direito, pois houve a celebração de um negócio jurídico entre as partes, com a expressa previsão de realização da alienação do imóvel por intermédio de leilão público extrajudicial.
“Há também urgência no pedido. O perigo de dano de que trata o caput do artigo 300 do NCPC, consistente na possível alienação ou na adjudicação do único imóvel patrimônio do réu, na hipótese de existir licitantes no leilão em tela.”
Assim sendo, deferiu o pedido tão somente para suspender o leilão designado.
O escritório Costa Sociedade de Advogados atua no caso.
- Processo: 1000113-77.2023.8.26.0115
Veja a decisão.