Cliente que enfrentou dificuldades para receber em sua conta no exterior montante enviado por meio de remessa internacional será indenizado pelo Nubank e pela Wise, antiga TransferWise. Decisão é do juiz de Direito Alexandre Batista Alves, da 14ª vara Cível de SP, ao considerar que houve falha na prestação do serviço.
O autor propôs ação de indenização por danos morais em face de Nubank - Nu Pagamentos S/A e da Wise. Ele alegou que recebeu de sua mãe a transferência bancária no valor de R$ 914 por meio de operação bancária internacional via TransferWise, visto que encontrava-se em Londres na ocasião. Após alguns dias da operação, o valor não foi disponibilizado em sua conta.
Ele afirmou que tentou solucionar a questão diversas vezes junto às rés, sem êxito. Somente 31 depois, o banco informou que o valor estava disponível.
Nubank e Wise, em contrapartida, sustentaram basicamente ausência de reponsabilidade, sendo certo que a Wise imputa culpa exclusiva ao cliente por suposta digitação de dados incorretos, impossibilitando a entrega do dinheiro ao destinatário.
Ao analisar o caso, o juiz considerou que, dada a verossimilhança das alegações da inicial, cabia às requeridas comprovar a regularidade de sua conduta, ônus do qual não se desincumbiram.
Para o magistrado, restou caracterizada a falha na prestação dos serviços.
“A perda de tempo da vida do consumidor em razão do mau atendimento de um fornecedor não é mero aborrecimento do cotidiano, mas verdadeiro impacto negativo em sua vida, que é obrigado a perder tempo de trabalho, tempo com sua família, tempo de lazer, em razão de problemas gerados pelas empresas.”
Ante o exposto, julgou a ação procedente para condenar Nubank e Wise, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 5 mil.
O escritório Tadim Neves Advocacia atua no caso.
- Processo: 1073414-42.2022.8.26.0002
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Sobre o caso, a Wise emitiu uma nota de esclarecimento:
"Ele alegou que recebeu de sua mãe a transferência bancária no valor de R$ 914, por meio de operação bancária internacional via TransferWise, visto que encontrava-se em Londres na ocasião. Quando, na verdade, ao observar a petição inicial, comprova-se que a Wise nunca participou da operação de envio - a Wise era apenas a destinatária da transferência e o dinheiro não foi linkado porque os dados bancários estavam errados. O autor, inclusive, menciona em uma comunicação com a Wise que os dados da conta destinatária foram inseridos incorretamente - por meio de operação bancária internacional via Nubank/Remessa Online, e não via TransferWise."
Atualização (17/11/23 – 15:10)
Em apelação ao TJ/SP, a Wise teve a condenação revertida. Para a 19ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, nada evidencia que a empresa, corretora de câmbio estabelecida no Brasil e integrante do mesmo grupo econômico da instituição financeira estrangeira em que o cliente mantinha conta, tenha participado, de alguma maneira, do processo de transferência do valor, e, portanto, da chamada cadeia de consumo. A demanda foi, assim, julgada improcedente com relação à corretora.
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