A influencer Camilla de Lucas concedeu, de forma implícita, autorização para que a loja Dassi Boutique fizesse uso de sua imagem. Assim entendeu a juíza de Direito Maria Carolina de Mattos Bertoldo, da 21ª vara Cível de de São Paulo/SP, ao considerar que a ex-bbb já havia postado vídeo divulgando as roupas comercializadas pela loja em seu canal do YouTube.
Na Justiça, a artista alega que a loja Dassi Boutique, se aproveitando do engajamento social na internet da influencer, utilizou, sem autorização, sua imagem em postagens do Instagram para fins comerciais. Assim, solicitou a exclusão das publicações, bem como a suspensão ou bloqueio do perfil da loja e indenização pelo ocorrido.
Na contestação, a Dassi sustentou que o vídeo utilizado nas publicações foi postado, de forma voluntária, pela própria ex-bbb em seu canal do Youtube. No conteúdo, segundo a defesa, a influencer indicou os links dos produtos adquiridos, mencionando expressamente a loja.
Ao analisar o caso, inicialmente, o magistrado verificou que foi demonstrado pelo próprio Facebook que o link, com o conteúdo que Camilla desejava ser removido, já não mais estava disponível. Destacou, ainda, que tal informação foi confirmada pela artista. Assim, no entendimento do juiz, houve carência da ação devido a exclusão do conteúdo. “Tem-se, assim, que houve carência superveniente do pedido quanto à obrigação de fazer."
No que diz respeito ao pedido de exclusão do perfil, o magistrado concluiu que não há fundamento plausível para tal determinação. Isto porque, segundo ele, a loja exerce licitamente a sua atividade e, caso houvesse alguma publicação irregular, a exclusão se limitaria à postagem individual.
“Revela-se desproporcional o pedido de remoção do perfil da requerida, indo de encontro ao princípio da liberdade de expressão.”
Por fim, o juiz verificou que, em 15/6/20, foi postado pela ex-bbb, de forma espontânea, vídeo divulgando as roupas comercializadas pela loja em seu canal do YouTube. Assim, em sua visão, a influencer “concedeu autorização para que a primeira corré fizesse uso dessa mesma publicação. Trata-se, pois, de consentimento implícito”.
Nesse sentido, julgou improcedente os pedidos formulados pela influencer.
- Processo: 1071847-07.2021.8.26.0100
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