Migalhas Quentes

Camilla de Lucas não será indenizada por uso indevido de imagem

A decisão também negou pedido de suspensão ou bloqueio do perfil do Instagram da loja.

16/2/2023

A influencer Camilla de Lucas concedeu, de forma implícita, autorização para que a loja Dassi Boutique fizesse uso de sua imagem. Assim entendeu a juíza de Direito Maria Carolina de Mattos Bertoldo, da 21ª vara Cível de de São Paulo/SP, ao considerar que a ex-bbb já havia postado vídeo divulgando as roupas comercializadas pela loja em seu canal do YouTube. 

Na Justiça, a artista alega que a loja Dassi Boutique, se aproveitando do engajamento social na internet da influencer, utilizou, sem autorização, sua imagem em postagens do Instagram para fins comerciais. Assim, solicitou a exclusão das publicações, bem como a suspensão ou bloqueio do perfil da loja e indenização pelo ocorrido. 

Na contestação, a Dassi sustentou que o vídeo utilizado nas publicações foi postado, de forma voluntária, pela própria ex-bbb em seu canal do Youtube. No conteúdo, segundo a defesa, a influencer indicou os links dos produtos adquiridos, mencionando expressamente a loja.

Camilla de Lucas perde batalha judicial contra loja Dassi Boutique. (Imagem: Reprodução/Instagram)

Ao analisar o caso, inicialmente, o magistrado verificou que foi demonstrado pelo próprio Facebook que o link, com o conteúdo que Camilla desejava ser removido, já não mais estava disponível. Destacou, ainda, que tal informação foi confirmada pela artista. Assim, no entendimento do juiz, houve carência da ação devido a exclusão do conteúdo. “Tem-se, assim, que houve carência superveniente do pedido quanto à obrigação de fazer." 

No que diz respeito ao pedido de exclusão do perfil, o magistrado concluiu que não há fundamento plausível para tal determinação. Isto porque, segundo ele, a loja exerce licitamente a sua atividade e, caso houvesse alguma publicação irregular, a exclusão se limitaria à postagem individual.

“Revela-se desproporcional o pedido de remoção do perfil da requerida, indo de encontro ao princípio da liberdade de expressão.”

Por fim, o juiz verificou que, em 15/6/20, foi postado pela ex-bbb, de forma espontânea, vídeo divulgando as roupas comercializadas pela loja em seu canal do YouTube. Assim, em sua visão, a influencer “concedeu autorização para que a primeira corré fizesse uso dessa mesma publicação. Trata-se, pois, de consentimento implícito”.

Nesse sentido, julgou improcedente os pedidos formulados pela influencer. 

Leia a sentença.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Projeto estabelece regras para influenciadores digitais de até 16 anos

16/9/2022
Migalhas Quentes

BBB: Confira a lista de advogados que já participaram do reality

17/1/2022

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024