Migalhas Quentes

Camilla de Lucas não será indenizada por uso indevido de imagem

A decisão também negou pedido de suspensão ou bloqueio do perfil do Instagram da loja.

16/2/2023

A influencer Camilla de Lucas concedeu, de forma implícita, autorização para que a loja Dassi Boutique fizesse uso de sua imagem. Assim entendeu a juíza de Direito Maria Carolina de Mattos Bertoldo, da 21ª vara Cível de de São Paulo/SP, ao considerar que a ex-bbb já havia postado vídeo divulgando as roupas comercializadas pela loja em seu canal do YouTube. 

Na Justiça, a artista alega que a loja Dassi Boutique, se aproveitando do engajamento social na internet da influencer, utilizou, sem autorização, sua imagem em postagens do Instagram para fins comerciais. Assim, solicitou a exclusão das publicações, bem como a suspensão ou bloqueio do perfil da loja e indenização pelo ocorrido. 

Na contestação, a Dassi sustentou que o vídeo utilizado nas publicações foi postado, de forma voluntária, pela própria ex-bbb em seu canal do Youtube. No conteúdo, segundo a defesa, a influencer indicou os links dos produtos adquiridos, mencionando expressamente a loja.

Camilla de Lucas perde batalha judicial contra loja Dassi Boutique. (Imagem: Reprodução/Instagram)

Ao analisar o caso, inicialmente, o magistrado verificou que foi demonstrado pelo próprio Facebook que o link, com o conteúdo que Camilla desejava ser removido, já não mais estava disponível. Destacou, ainda, que tal informação foi confirmada pela artista. Assim, no entendimento do juiz, houve carência da ação devido a exclusão do conteúdo. “Tem-se, assim, que houve carência superveniente do pedido quanto à obrigação de fazer." 

No que diz respeito ao pedido de exclusão do perfil, o magistrado concluiu que não há fundamento plausível para tal determinação. Isto porque, segundo ele, a loja exerce licitamente a sua atividade e, caso houvesse alguma publicação irregular, a exclusão se limitaria à postagem individual.

“Revela-se desproporcional o pedido de remoção do perfil da requerida, indo de encontro ao princípio da liberdade de expressão.”

Por fim, o juiz verificou que, em 15/6/20, foi postado pela ex-bbb, de forma espontânea, vídeo divulgando as roupas comercializadas pela loja em seu canal do YouTube. Assim, em sua visão, a influencer “concedeu autorização para que a primeira corré fizesse uso dessa mesma publicação. Trata-se, pois, de consentimento implícito”.

Nesse sentido, julgou improcedente os pedidos formulados pela influencer. 

Leia a sentença.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Projeto estabelece regras para influenciadores digitais de até 16 anos

16/9/2022
Migalhas Quentes

BBB: Confira a lista de advogados que já participaram do reality

17/1/2022

Notícias Mais Lidas

Comissão de Segurança do Senado aprova porte de arma para advogados

9/4/2025

Juiz homologa fim de união estável em menos de 10 horas

9/4/2025

CNJ aposenta juíza e muda regras sobre prescrição e decadência

9/4/2025

Nova regra que restringe cidadania italiana é ilegal, diz especialista

9/4/2025

Davi deve dividir prêmio do BBB com a ex após Justiça reconhecer união

9/4/2025

Artigos Mais Lidos

Cidadania para ítalo-brasileiros: Quid iuris?

9/4/2025

Alguns apontamentos sobre retificação da matrícula e o georreferenciamento de imóvel rural

10/4/2025

O envelhecimento é um ato solitário

9/4/2025

Grupo Safras: Quando a recuperação judicial perde o propósito

10/4/2025

O papel dos magistrados na dinâmica processual e o indeferimento da desistência do recurso no âmbito do STJ

9/4/2025