A Corte Especial do STJ julgou prejudicado caso que visava definir se prescrição é interrompida pela citação válida realizada nos autos de ação coletiva, em favor daqueles que optaram por ingressar posteriormente com ação individual. A decisão do colegiado se deu devido a acordo feito entre a autora da ação e a Caixa Econômica Federal.
O caso tratava de um recurso de uma cliente que tentava receber a correção monetária do saldo da caderneta de poupança, atingida pelos expurgos inflacionários em janeiro de 1989, decorrentes de plano econômico do governo Federal.
A ação, proposta em 2009, foi considerada prescrita em primeira e segunda instâncias. O caso foi levado à Corte Especial para uniformizar a interpretação sobre o assunto.
Entre a afetação e o julgamento pela Corte Especial, o STF homologou um acordo entre a autora da ação e a CEF.
Após várias suspensões por pedidos de vista, nesta quarta-feira, 15, o colegiado acolheu proposta de ordem do relator, ministro Luis Felipe Salomão, que alegou que se o recurso não fosse julgado prejudicado, abriria porta para ressuscitar milhares de ações que já estariam prescritas.
"Não se trata de nenhum caso transcendente de repercussão ampliada ou de recurso repetitivo, apenas um processo afetado cuja tese, se acolhida, impactaria muito profundamente os acordos que estão sendo celebrados por força do processo que caminha no Supremo."
O ministro Salomão ressaltou, ainda, que segundo estimativa realizada, a causa a julgar equivaleria a mais de R$ 150 milhões.
"Se nós não considerarmos esse recurso prejudicado, o que vai acabar acontecendo é que esses acordos todos não vão vingar. Todo o trabalho que foi feito lá vai ser desfeito por conta dessa tese que se deseja prosseguir o julgamento. Eu mesmo que afetei porque havia divergência, mas agora houve fato superveniente que transformou tudo. O que se recomenda, o que a prudência recomenda, é exatamente não firmar o precedente, porque ele vai em choque com a política judiciária, com centenas de acordo que foram feitos e serão desfeitos."
Assim, manteve a posição de julgar prejudicado o recurso, e foi seguido por maioria dos ministros. Ficaram vencidos no julgamento a ministra Nancy Andrighi e Herman Benjamin.
- Processo: REsp 1.233.314