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Nissan se livra de dano material à Toyota: “agroboy leitinho com pera”

A campanha publicitária comparava picapes de ambas as marcas.

15/2/2023

Nesta terça-feira, 14, a 4ª turma do STJ decidiu que a Nissan não deve pagar danos materiais à Toyota por campanha publicitária em que eram comparadas picapes de ambas as marcas. No comercial, a marca concorrente era associada a “agroboys” e pessoas criadas com “leitinho com pera”. Prevaleceu no julgamento a divergência inaugurada pelo ministro Raul Araújo.

Em 2010, a Nissan lançou um comercial que apresentava a dupla “Railuque e Maloque”, em referência aos carros Hilux, da Toyota, e Amarok, da Volkswagen.

“A gente foi criado em playground, tomando leitinho com pera, a gente nunca andou na grama, não sujou pneu de lama. Fui feita para agroboy, caubói de posto, fivela dourada e creme de rosto”, diz trecho da propaganda.

Ao final, a picape Frontier, da Nissan, dá um banho de lama na dupla.

Assista:

Após a veiculação da publicidade, a Toyota acionou a Justiça contra a concorrente, pleiteando danos morais e materiais.

No TJ/RJ, entendeu-se que os danos morais seriam de fato devidos, pois o tom provocativo do comercial teria acabado por ofender a marca concorrente. Foi fixado o montante de R$ 200 mil. O Tribunal, contudo, afastou o pleito de dano material presumido, registrando que não foram devidamente demonstrados.

Deste acórdão a Toyota recorreu ao STJ insistindo no pagamento de dano material. O pedido foi acolhido pelo então relator, ministro Luis Felipe Salomão. S. Exa. entendeu que houve dano material in re ipsa pelo uso indevido da marca.

A decisão foi contestada pela Nissan e analisada na tarde de ontem. O novo relator do caso, ministro João Otávio de Noronha, entendeu que não há o que reparar na decisão agravada.

Segundo o ministro, ainda que não tenha sido mencionada de forma expressa a concorrente, a publicidade veiculada pela Nissan trata-se de propaganda comparativa, que apesar de aceita pelo ordenamento pátrio, deve seguir alguns critérios para evitar violação do direito de marca.

Para Noronha, o que houve no caso foi a utilização de propaganda comparativa imprópria, causando danos presumidos à Toyota. “Publicidade humilhante e depreciativa”, classificou.

Ato contínuo votou o ministro Raul Araújo, inaugurando a divergência. S. Exa. considerou equivocado o reconhecimento de dano material in re ipsa.

“Cabia à Toyota ter demonstrado, através de estatísticas, que houve uma queda nas vendas dos veículos que foram afetados pela propaganda comparativa ofensiva, mas isso não foi realizado, segundo as instâncias ordinárias.”

Assim, votou por confirmar a decisão do TJ/RJ que afastou o dano material. Raul Araújo foi acompanhado por Maria Isabel Gallotti, Marco Buzzi e Antonio Carlos Ferreira.

Pôneis malditos

Esta não é a primeira vez que uma propaganda da Nissan causa polêmica. Com efeito, em 2011, o Conar abriu processo contra comercial da picape Frontier intitulado "Pôneis malditos", diante do grande volume de solicitações negativas. Consumidores reclamaram do uso do adjetivo "maldito" associado à figura de um pônei de animação, que é referência do universo infantil. Relembre, clique aqui.

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