A juíza de Direito Edna Kyoko Kano, da 18ª vara Cível de SP, determinou a suspensão de exigibilidade de aluguéis vencidos e vincendos de empresa que alegou fraude por parte do locador. A decisão determina o depósito judicial dos respectivos valores.
Segundo aponta a defesa, há claros indícios de fraude por parte do locador, que se mostrou não ser proprietário do imóvel e uma discussão em aberto sobre violação de direito de preferência.
Ao decidir, a juíza ressaltou que, em análise perfunctória do caso, estavam presentes os requisitos autorizadores da concessão da tutela antecipada: o periculum in mora e o fumus boni iuris.
A magistrada ainda considerou o perigo na demora, decorrente da probabilidade de risco ao resultado útil do processo, não se tem outra opção que não o deferimento.
Diante disso, deferiu em parte a antecipação da tutela para suspender a exigibilidade dos aluguéis vencidos e vincendos no curso da demanda, referentes ao contrato em discussão, mediante o depósito judicial dos respectivos valores.
Os advogados Gabriel Druda Deveikis e Guilherme Pinheiro Amaral, do escritório GDD ADVOGADOS, atuam no caso.
- Processo: 1006043-24.2023.8.26.0100
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