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Locatária consegue suspender aluguéis por indícios de fraude

Empresa que locou imóvel alega que há claros indícios de fraude por parte do locador, que se mostrou não ser proprietário do imóvel.

14/2/2023

A juíza de Direito Edna Kyoko Kano, da 18ª vara Cível de SP, determinou a suspensão de exigibilidade de aluguéis vencidos e vincendos de empresa que alegou fraude por parte do locador. A decisão determina o depósito judicial dos respectivos valores.

Segundo aponta a defesa, há claros indícios de fraude por parte do locador, que se mostrou não ser proprietário do imóvel e uma discussão em aberto sobre violação de direito de preferência.

Ao decidir, a juíza ressaltou que, em análise perfunctória do caso, estavam presentes os requisitos autorizadores da concessão da tutela antecipada: o periculum in mora e o fumus boni iuris.

Indícios de fraude suspende pagamento de aluguéis.(Imagem: Freepik)

A magistrada ainda considerou o perigo na demora, decorrente da probabilidade de risco ao resultado útil do processo, não se tem outra opção que não o deferimento.

Diante disso, deferiu em parte a antecipação da tutela para suspender a exigibilidade dos aluguéis vencidos e vincendos no curso da demanda, referentes ao contrato em discussão, mediante o depósito judicial dos respectivos valores.

Os advogados Gabriel Druda Deveikis e Guilherme Pinheiro Amaral, do escritório GDD ADVOGADOS, atuam no caso.

Veja a liminar.

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