Migalhas Quentes

PL obriga mesmo salário para homens e mulheres com funções idênticas

O objetivo do projeto de lei é efetivar, na esfera das relações de trabalho, o princípio constitucional da igualdade entre mulheres e homens.

18/2/2023

O projeto de lei 111/23 torna obrigatória a equiparação salarial entre homens e mulheres para funções ou cargos idênticos.

Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, a fiscalização da medida ficará a cargo do ministério do Trabalho e Emprego, sem prejuízo da atuação do MPT.

De autoria da deputada Sâmia Bomfim, a proposta acrescenta a medida à CLT. A CF/88 já proíbe a diferença de salários por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil. O Brasil também tem compromissos no plano internacional com o tema, a exemplo da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher.

O objetivo do projeto de lei é efetivar, na esfera das relações de trabalho, o princípio constitucional da igualdade entre mulheres e homens.(Imagem: Freepik)

O intuito desse projeto é efetivar, na esfera das relações de trabalho, o princípio constitucional da igualdade entre mulheres e homens”, afirma a deputada.

A ideia é colocar na legislação, sob forma mandatória, a igualdade consagrada em dispositivos constitucionais e internacionais destinados a prevenir e coibir quaisquer práticas discriminatórias lesivas à dignidade das mulheres.”

A parlamentar cita dados do IBGE, segundo os quais as mulheres trabalham, em média, três horas por semana a mais do que os homens, combinando trabalhos remunerados, afazeres domésticos e cuidados de pessoas. “Mesmo assim, e ainda contando com um nível educacional mais alto, elas ganham, em média, 76,5% do rendimento dos homens”, ressalta a parlamentar.

Outra proposta

Na Câmara já tramita, em regime de urgência, o projeto de lei 1.558/21, que trata da aplicação de multa para combater a diferença de remuneração de salários diferentes entre homens e mulheres no Brasil. O texto aguarda votação pelo plenário.

Informações: Câmara dos Deputados.

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