A 3ª câmara de Direito Público do TJ/SP manteve o entendimento da 1ª vara da Fazenda Pública da capital de afastar a responsabilidade relativa às multas de trânsito, pontuação e IPVA de um proprietário de carro que alugou seu veículo para um motorista de aplicativo que desapareceu e se apropriou do bem.
Consta nos autos do processo que o autor firmou contrato de um ano com um motorista para alugar um automóvel que seria utilizado para transporte de passageiro por aplicativo.
Em razão da inadimplência, e de não conseguir contato com o locatário, iniciou um processo de rescisão de contrato e busca e apreensão, demanda que foi extinta depois das frustradas tentativas de citação. Registrou ainda boletim de ocorrência por apropriação indébita e passou a receber um montante de 413 multas de trânsito, que juntas chegam a R$ 82.565,79, além de 247 pontos no prontuário do condutor. Diante dos fatos ingressou com o pedido para suspender a exigibilidade das infrações lavradas e do IPVA.
O relator do recurso, desembargador José Luiz Gavião de Almeida, em seu voto chamou a atenção para o fato de o autor ter requerido que “fosse reconhecida em juízo a inexigibilidade dos débitos e não a sua anulação, podendo, evidentemente, haver a cobrança das multas contra aquele que praticou as infrações de trânsito”, e, assim como determinado em sentença, deve valer a partir da data do ajuizamento da ação de busca e apreensão, em julho de 2020.
Processo: 1013399-51.2022.8.26.0053
Veja a decisão.
Informações: TJ/SP.