Nesta quinta-feira, 2, o desembargador Ricardo Negrão, da 2ª câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP, manteve decisão que determinou a busca e apreensão nas caixas de e-mails institucionais de diretores, membros do Conselho de Administração e do Comitê de Auditoria, funcionários das áreas de contabilidade e finanças das Lojas Americanas. Segundo o magistrado, não há prejuízo e obstáculos relevantes à efetiva produção da referida prova.
No despacho, o desembargador destacou, ainda, o risco de perecimento das provas e a insuficiência das medidas prestadas pela varejista para preservação dos documentos.
"Ao contrário do amplamente debatido pela agravante Americanas S.A., entendo relevante o risco de perecimento das provas e insuficientes à sua preservação as medidas informadas pela recorrente, sobretudo se considerado que sua estrutura não impediu a configuração do cenário de desconhecimento sobre a origem e destino da exorbitante 'inconsistência' encontrada em sua contabilidade."
No mais, segundo o desembargador, o juízo de 1º grau já havia adotado as cautelas necessárias à proteção dos dados sensíveis, não vislumbrando, assim, plausibilidade que amparem a reforma liminar.
Leia a íntegra do despacho.
Entenda
Como se sabe, no último dia 11 de janeiro a Americanas divulgou fato relevante consistente na identificação de "inconsistências contábeis", proveniente da operação risco sacado, de aproximadamente R$ 20 bilhões, em números preliminares.
Em 19 de janeiro, a varejista teve o pedido de recuperação judicial aprovado na Justiça do RJ.
Na Justiça de SP, o Bradesco ingressou com ação de produção antecipada de provas contra a Americanas alegando ser um dos maiores credores da empresa, com aproximadamente R$ 4,7 bilhões.
A financeira sustenta que, a despeito das justificativas apresentadas por representantes da empresa, os diretores, conselheiros, acionistas e auditores permitiram que uma fraude contábil de gigantescas dimensões ocorresse em uma das maiores empresas do Brasil.
Assim sendo, o Bradesco diz que é necessário identificar e demandar os agentes individuais que contribuíram para a consumação da fraude: os administradores, que participaram da elaboração das demonstrações financeiras adulteradas e os acionistas, que aprovaram referidos documentos financeiros.
Ontem, a juíza de Direito Andréa Galhardo Palma, da 2ª vara Empresarial de São Paulo, negou recurso das Americanas que pedia para suspender as investigações na empresa. Na decisão, a magistrada considerou que "o interesse público na apuração dos fatos em questão, que será beneficiado pelo incremento da transparência sobre as provas aptas a demonstrarem as alegadas fraudes e compartilhamento dos dados com a autoridade administrativa competente".
Inconformada, a varejista recorreu da decisão no TJ/SP.
- Processo: 1000147-05.2023.8.26.0260