Migalhas Quentes

TJ/SP mantém busca e apreensão nos e-mails das Lojas Americanas

Desembargador considerou que o juízo de 1º grau já havia adotado as cautelas necessárias à proteção dos dados sensíveis.

2/2/2023

Nesta quinta-feira, 2, o desembargador Ricardo Negrão, da 2ª câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP, manteve decisão que determinou a busca e apreensão nas caixas de e-mails institucionais de diretores, membros do Conselho de Administração e do Comitê de Auditoria, funcionários das áreas de contabilidade e finanças das Lojas Americanas. Segundo o magistrado, não há prejuízo e obstáculos relevantes à efetiva produção da referida prova. 

No despacho, o desembargador destacou, ainda, o risco de perecimento das provas e a insuficiência das medidas prestadas pela varejista para preservação dos documentos.

"Ao contrário do amplamente debatido pela agravante Americanas S.A., entendo relevante o risco de perecimento das provas e insuficientes à sua preservação as medidas informadas pela recorrente, sobretudo se considerado que sua estrutura não impediu a configuração do cenário de desconhecimento sobre a origem e destino da exorbitante 'inconsistência' encontrada em sua contabilidade."

No mais, segundo o desembargador, o juízo de 1º grau já havia adotado as cautelas necessárias à proteção dos dados sensíveis, não vislumbrando, assim, plausibilidade que amparem a reforma liminar.

Leia a íntegra do despacho

TJ/SP mantém decisão que mandou apreender e-mails das Lojas Americanas.(Imagem: Renato S. Cerqueira/Futura Press/Folhapress)

Entenda 

Como se sabe, no último dia 11 de janeiro a Americanas divulgou fato relevante consistente na identificação de "inconsistências contábeis", proveniente da operação risco sacado, de aproximadamente R$ 20 bilhões, em números preliminares.

Em 19 de janeiro, a varejista teve o pedido de recuperação judicial aprovado na Justiça do RJ.

Na Justiça de SP, o Bradesco ingressou com ação de produção antecipada de provas contra a Americanas alegando ser um dos maiores credores da empresa, com aproximadamente R$ 4,7 bilhões.

A financeira sustenta que, a despeito das justificativas apresentadas por representantes da empresa, os diretores, conselheiros, acionistas e auditores permitiram que uma fraude contábil de gigantescas dimensões ocorresse em uma das maiores empresas do Brasil.

Assim sendo, o Bradesco diz que é necessário identificar e demandar os agentes individuais que contribuíram para a consumação da fraude: os administradores, que participaram da elaboração das demonstrações financeiras adulteradas e os acionistas, que aprovaram referidos documentos financeiros.

Ontem, a juíza de Direito Andréa Galhardo Palma, da 2ª vara Empresarial de São Paulo, negou recurso das Americanas que pedia para suspender as investigações na empresa. Na decisão, a magistrada considerou que "o interesse público na apuração dos fatos em questão, que será beneficiado pelo incremento da transparência sobre as provas aptas a demonstrarem as alegadas fraudes e compartilhamento dos dados com a autoridade administrativa competente".

Inconformada, a varejista recorreu da decisão no TJ/SP. 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Juíza nomeia empresa para vistoriar e-mails das Americanas

1/2/2023
Migalhas Quentes

Juíza atende Bradesco e ordena apreensão de e-mails da Americanas

27/1/2023

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024