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STF analisa na quinta se mantém prazo e repasses da lei Paulo Gustavo

Liminar de Cármen Lúcia prorrogou a execução da lei até dezembro de 2023, e determinou o repasse imediato de verbas ao setor cultural.

31/1/2023

O plenário do STF julgará na quinta-feira, 2, se referenda liminar da ministra Cármen Lúcia na qual a ministra determinou o repasse de verbas ao setor cultural e de eventos previsto na lei Paulo Gustavo (LC 195/22), e prorrogou a execução da referida lei pelos entes federados até 31/12/23.

O tema foi pautado em sessão virtual extraordinária que começa e termina no dia 2 de fevereiro.

Plenário do STF decidirá na quinta-feira se referenda liminar de Cármen Lúcia sobre prazo e repasses da lei Paulo Gustavo.(Imagem: Nelson Jr./SCO/STF)

A decisão da ministra, proferida em 29 de dezembro, atendeu a um pedido da Rede Sustentabilidade na ADIn 7.232 para garantir o cumprimento de decisão do plenário da Corte que suspendeu medida provisória que dificultava o repasse de verbas para a cultura.

"Esse quadro determina que a tutela de urgência haverá de se cumprir integralmente, adotando-se as providências para garantia da efetividade jurídica, administrativa e financeira da legislação vigente com o alargamento do prazo até 31/12/23."

A decisão vale até a data estipulada ou até que o Congresso Nacional conclua a apreciação da MP 1.135/22, que alterou as leis que garantiam apoio financeiro ao setor em decorrência da pandemia da covid-19. Os recursos não utilizados até 31/12/23 deverão ser devolvidos ao Tesouro Nacional nos termos legais.

Prorrogação

Ao deferir a prorrogação do prazo para a execução da Lei Paulo Gustavo em 2023, a ministra Cármen Lúcia tomou por base consulta ao TCU. Segundo o TCU, os recursos a serem repassados por força da lei aos Estados, aos municípios e ao DF referem-se à transferência obrigatória da União e podem ser utilizados após o final de 2022, mesmo que não tenham sido empenhados e inscritos em restos a pagar neste exercício.

Socorro financeiro

Segundo a ministra, o Congresso Nacional cumpriu sua competência "com zelo e eficiência" ao editar leis de socorro financeiro ao setor cultural e de eventos, especialmente atingido pela pandemia. Entretanto, após o veto do presidente da República e a edição da MP 1.135/22, o repasse foi inviabilizado.

Com isso, "deixou-se em desvalia o setor cultural e o de eventos", cujos direitos e carência especiais tinham sido garantidos pelas normas. Esses direitos, segundo a relatora, só foram restabelecidos depois da medida cautelar deferida por ela e referendada pelo Plenário, que suspendeu a eficácia da medida provisória.

A concessão dessa nova tutela de urgência visa dar efetividade à decisão do Plenário, uma vez que não foi observada "a celeridade necessária" para o seu cumprimento.

Leia a íntegra da decisão da ministra.

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