Nesta segunda-feira, 30, o juiz Federal Francisco Alexandre Ribeiro, da 8ª vara Federal do DF, determinou o bloqueio de bens de 40 presos em flagrante por participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. Com a decisão, totaliza-se 92 pessoas e sete empresas com o patrimônio bloqueado por financiar ou participar do Dia da Infâmia.
A determinação atendeu a pedido da AGU. O órgão defende que todos os envolvidos, sejam financiadores ou depredadores, devem responder solidariamente pelo prejuízo causado ao patrimônio público.
Na decisão magistrado observou que a União juntou ao processo cópias dos autos de prisão e reconheceu existir “fortes indícios, portanto, de que os referidos réus tenham participado dos atos e das manifestações antidemocráticas que culminaram na invasão e na depredação multitudinária das sedes oficiais dos Três Poderes da República, razão por que é absolutamente plausível a tese da União de que eles concorreram para a consecução dos vultosos danos ao patrimônio público, sendo passíveis, portanto, da bastante responsabilização civil, nos termos dos arts. 186, 927 e 942 do CC/02”.
O caso está em segredo de Justiça.
Informações: AGU.