Migalhas Quentes

Advogada explica peculiaridades da recuperação judicial das Americanas

Sócia de reestruturação e insolvência do Cescon Barrieu Advogados ressalta que o caso será um dos primeiros grandes testes após mudanças recentes na legislação falimentar.

30/1/2023

Desde que foi anunciado o rombo de mais de R$ 40 bilhões nas contas das Americanas e o início de processo de recuperação judicial da empresa, diversos agentes econômicos, incluindo acionistas, investidores, fornecedores e trabalhadores, foram afetados.

Segundo Cinthia Lamare, sócia do Cescon Barrieu Advogados na área de reestruturação e insolvência, essa recuperação judicial acabou surpreendendo experientes agentes de mercado e até mesmo credores sofisticados com mais intensidade do que outras.

“Em muitos casos é comum observarmos uma gradual deterioração da situação financeira da empresa cuja crise de liquidez acaba resultando em um pedido de recuperação judicial, por exemplo, em um espaço de poucos meses. A diferença neste caso é que, em princípio, não havia desconfiança do mercado com relação à situação financeira da Americanas, de modo que houve um intervalo muito curto entre a divulgação do fato relevante e o ajuizamento da recuperação judicial. A deterioração da situação financeira foi, de fato, muito acelerada.”

Outra expectativa do mercado, segundo ela, diz respeito à aplicação da lei 11.101/05, que regula os processos de recuperação judicial, extrajudicial e a falência de empresas e que passou por alterações recentes.

“O caso será primeiro grande teste para diversos dispositivos recentemente introduzidos na nossa legislação falimentar, que deve ser prestigiada pelo Poder Judiciário em nome da segurança jurídica.”

Recuperação judicial das Americanas se diferencia de outras por conta da acelerada deterioração da situação financeira da empresa, diz especialista(Imagem: Tércio Teixeira/Folhapress)

Próximas etapas da recuperação judicial

A advogada explica que, nos próximos passos da recuperação judicial, está a publicação da relação de credores das Americanas. Os credores terão o prazo de 15 dias para apresentação de habilitações e de divergências de crédito, no caso de alguma imprecisão nos valores e classes apontados pela empresa em recuperação judicial em sua relação de credores. Em seguida, os administradores judiciais, que são dois no caso da Americanas, deverão analisar as habilitações e divergências e elaborar a segunda relação de credores.

“Caso algum credor venha a discordar do posicionamento dos administradores judiciais nesta segunda relação de credores, ainda caberá impugnação de crédito ao juízo da recuperação judicial. A apuração correta dos valores e da classe de cada crédito é importante para fins de votação do plano de recuperação e, futuramente, para assegurar que o credor venha a receber seu crédito na forma do plano que vier a ser aprovado.”

Em paralelo a isso, a empresa terá 60 dias para apresentar o plano de recuperação judicial que deverá ser levado à votação dentro de 180 dias após o deferimento do processamento da recuperação judicial, que corresponde ao prazo de suspensão das ações e execuções de credores. Esse prazo poderá ser estendido, de acordo com o previsto pela lei 11.101/05, por uma única vez, caso não tenha havido a deliberação do plano.

“Em linhas gerais, portanto, as etapas a serem cumpridas envolvem, de um lado, a verificação de créditos, e, de outro, a negociação, votação e aprovação do plano de recuperação judicial, lembrando que a lei 11.101/05 agora também permite a apresentação de plano alternativo pelo credor caso o plano dos devedores não seja deliberado a tempo ou seja reprovado.”

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Juíza atende Bradesco e ordena apreensão de e-mails da Americanas

27/1/2023
Migalhas Quentes

Juiz da recuperação manda bancos liberarem dinheiro das Americanas

25/1/2023
Migalhas Quentes

Santander parte pra cima das Americanas

24/1/2023

Notícias Mais Lidas

Aprovado em concurso do TRT-2 descobre que homônimo “roubou” sua vaga

4/11/2024

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

4/11/2024

Comissão da Câmara aprova piso salarial para advogados privados

2/11/2024

Justiça faz "milagre" frente à alta demanda do Brasil, diz desembargadora

4/11/2024

TJ/DF manda Banco do Brasil restituir R$ 90 mil a idosa que caiu em golpe

2/11/2024

Artigos Mais Lidos

Tema 1348 do STF: Imunidade do ITBI nas holdings e seus impactos

4/11/2024

Direito ao distrato em casos de atraso na obra: O que diz a lei

4/11/2024

Seria o vínculo trabalhista a única forma de proteção social?

4/11/2024

Os contratos de distribuição e seus aspectos jurídicos em mercados regulados: O setor farmacêutico

4/11/2024

Por um jogo mais responsável

4/11/2024