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OAB/CE: Participação em atos golpistas é incompatível com a advocacia

A apreciação considerou que fundamentos do Estado brasileiro repelem a intolerância, o autoritarismo e ideias totalitárias.

26/1/2023

Nesta quinta-feira, 26, o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/CE encerrou a apreciação de consulta sobre a participação de advogados em atos que atentem contra o Estado Democrático de Direito.

O relatório foi favorável à declaração de incompatibilidade da advocacia com atos golpistas, quando comprovada a defesa de ruptura da ordem constitucional democrática vigente no Brasil.

A decisão foi tomada com base no art. 2º, do Código de Ética e Disciplina da OAB, e com os termos do compromisso que todo advogado e advogada deve assumir na forma do art. 20, do regulamento geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, configurando, tal conduta, quebra de juramento profissional. A análise do caso teve início no último dia 19 de janeiro e teve a decisão adiada após o pedido de vistas da matéria.

Por 31 votos contra 5, a maioria dos conselheiros acompanhou o voto do relator Carlos Eduardo Lucena. Para o relator, “os fundamentos do Estado brasileiro repelem a intolerância, o autoritarismo e ideias totalitárias, seja de direita ou de esquerda, não se admitindo como liberdade de expressão atos que violem princípios fundamentais contidos na Constituição Federal e no Estatuto da Advocacia".

A decisão tem repercutido junto aos integrantes do Conselho Federal e no âmbito dos Conselhos Estaduais, cujo voto tem sido exaltado pela densidade e relevância de seus fundamentos.

“Quero expressar a minha alegria e satisfação com o reconhecimento pelos Conselheiros do relevante papel exercido pelo Tribunal na defesa da advocacia e na observância dos seus princípios e na função social que lhe atribui a Constituição da República”, pontuou o presidente do TED/CE, Sérgio Costa Sousa.

Tribunal de Ética da OAB/CE conclui que atos golpistas são incompatíveis com a advocacia.(Imagem: Pixabay)

Entenda o caso

Protocolizado em novembro de 2022, o processo 430.302.022, teve como requerentes 13 advogados. A consulta aborda o contexto histórico que acabou por redundar em movimentos que invocavam expressamente “intervenção militar”.

Na consulta também se invoca o dispositivo do artigo 2º do Código de Ética e Disciplina da OAB, que prevê o dever do advogado de atuar como "defensor do Estado Democrático de Direito". Outro ponto citado é o art. 20 do regulamento geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, que preconiza a defesa da "Constituição, da ordem jurídica e do Estado Democrático" entre valores assumidos por juramento pelo advogado.

Confira a íntegra do voto. 

Informações: OAB/CE.

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