Migalhas Quentes

STJ: BTG mantém bloqueio de R$ 1,2 bi das Americanas

Ao suspender a reversão, ministro Og Fernandes determinou que o montante fique bloqueado para movimentação, permanecendo, ao menos por ora, na conta do banco BTG.

25/1/2023

Com base no poder geral de cautela, o vice-presidente do STJ, ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, suspendeu decisão da 4ª vara Empresarial do Rio de Janeiro que havia determinado a reversão imediata ao patrimônio da rede varejista Americanas – atualmente em recuperação judicial – de valores que haviam sido compensados por um dos bancos credores, o BTG Pactual, em razão de dívidas em aberto da empresa. O acordo de compensação tem o objetivo de estabelecer regras gerais das relações de crédito e de investimento entre as partes.

Na decisão, o ministro considerou, entre outros fundamentos, a possibilidade de que a reversão dos valores comprometa a análise futura de conflito de competência entre a vara Empresarial e a Justiça arbitral, tendo em vista que, no acordo de compensação, havia a previsão de que eventuais litígios entre as partes deveriam ser resolvidos por meio da arbitragem.

Ao suspender a reversão, Og Fernandes determinou que o montante fique bloqueado para movimentação, permanecendo, ao menos por ora, na conta do banco BTG.

"Revela-se suficiente, neste momento, suspender a ordem de reversão dos valores bloqueados à ação de recuperação judicial da AMERICANAS S.A. e/ou ao seu patrimônio, até que o Relator natural deste feito tenha elementos bastantes, inclusive com a ampliação do contraditório, colheita de informações dos Juízos suscitados para decidir sobre o Conflito de Competência, preservando-se a própria utilidade deste incidente."

No último dia 11, em comunicação de fato relevante, a Americanas reconheceu inconsistências contábeis em torno de R$ 20 bilhões. Dias depois, a empresa teve deferido pedido de recuperação judicial na 4ª vara Empresarial do Rio de Janeiro.

Fachada da Lojas Americanas na região central da cidade de São Paulo.(Imagem: Kevin David/A7 Press/Folhapress)

Acordo prevê compensação automática entre dívidas e valores aplicados no banco

Segundo o BTG Pactual, o acordo de compensação prevê que quaisquer valores devidos pelas Americanas em razão de obrigações celebradas com o banco sejam automaticamente compensados com os valores devidos pela instituição à varejista, como operações de investimento. No acordo, também ficou definido que eventual resolução de litígios ou controvérsias seria realizada por meio de arbitragem.

Após a comunicação do fato relevante pelas Americanas, o banco declarou o vencimento antecipado de todas as obrigações da varejista, de forma a permitir a compensação prevista no acordo.

Ainda segundo a instituição financeira, ao acolher o pedido de recuperação judicial, o juiz da 4ª vara Empresarial do Rio de Janeiro proferiu decisão liminar para determinar a imediata restituição de qualquer valor que os credores tenham eventualmente compensado, retido ou se apropriado em virtude da divulgação do fato relevante e seus desdobramentos.

Ao mesmo tempo, atendendo a pedido do BTG em tutela cautelar pré-arbitral, a 1ª vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem de São Paulo determinou a preservação de todos os efeitos da compensação realizada pelo banco.

Suspensão busca preservar o resultado útil da discussão sobre a competência

Além de apontar a existência de decisões diametralmente opostas, o ministro Og Fernandes considerou que a determinação imediata do retorno dos valores objeto da compensação tem o potencial de comprometer a própria utilidade da controvérsia que será resolvida.

De acordo com Og Fernandes, caso os valores já tenham sido revertidos em favor da Americanas, eles devem igualmente permanecer bloqueados, sendo vedada a sua utilização para qualquer finalidade até posterior apreciação pelo relator, ministro Raul Araújo.

O mérito do conflito de competência será analisado no âmbito da 2ª seção do STJ.

Recuperação judicial

Ao juízo da 4ª vara Empresarial do RJ, o Grupo Americanas informou que seu passivo total sujeito à recuperação judicial alcança o valor de R$ 41.231.076.111,35, devidos a 7.720 credores.

Desse total, R$ 64.842.121,99 se referem à classe trabalhista; R$ 41.056.749.122,82, à classe quirografários; e  R$ 109.484.866,54 à classe de microempresas e empresas de pequeno porte. Na petição, o Grupo Americanas também apresentou a relação nominal de todos os seus credores.

Confira a decisão na íntegra, clique aqui.

Informações: STJ.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Juiz da recuperação manda bancos liberarem dinheiro das Americanas

25/1/2023
Migalhas Quentes

Desembargador libera para Americanas R$ 1,2 bi bloqueado pelo BTG

25/1/2023
Migalhas Quentes

Santander parte pra cima das Americanas

24/1/2023
Migalhas Quentes

Análise: Caso Americanas é divisor de águas na governança corporativa

24/1/2023
Migalhas de Peso

Americanas: é chegada a hora de encararmos a recuperação judicial de frente

23/1/2023
Migalhas Quentes

Justiça aceita pedido de recuperação judicial do Grupo Americanas

20/1/2023
Migalhas Quentes

Americanas pede recuperação judicial

19/1/2023
Migalhas Quentes

Justiça atende pedido do BTG e bloqueia R$ 1,2 bilhão das Americanas

18/1/2023
Migalhas Quentes

Ministério da Justiça notifica Lojas Americanas

18/1/2023
Migalhas Quentes

Justiça nega recurso do BTG Pactual contra Grupo Americanas

17/1/2023
Migalhas Quentes

Pedido do BTG contra Americanas será analisado pelo TJ/RJ

16/1/2023
Migalhas Quentes

Instituto entra com ação civil pública contra a Americanas

14/1/2023
Migalhas Quentes

Lojas Americanas: juiz atende bilionários, em detrimento dos credores

14/1/2023
Migalhas Quentes

Com dívidas estimadas em R$ 40 bi, Americanas consegue bloquear ativos

14/1/2023

Notícias Mais Lidas

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Justiça exige procuração com firma reconhecida em ação contra banco

21/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Câmara aprova projeto que limita penhora sobre bens de devedores

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

O fim da jornada 6x1 é uma questão de saúde

21/11/2024

Falta grave na exclusão de sócios de sociedade limitada na jurisprudência do TJ/SP

20/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024