Com base no poder geral de cautela, o vice-presidente do STJ, ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, suspendeu decisão da 4ª vara Empresarial do Rio de Janeiro que havia determinado a reversão imediata ao patrimônio da rede varejista Americanas – atualmente em recuperação judicial – de valores que haviam sido compensados por um dos bancos credores, o BTG Pactual, em razão de dívidas em aberto da empresa. O acordo de compensação tem o objetivo de estabelecer regras gerais das relações de crédito e de investimento entre as partes.
Na decisão, o ministro considerou, entre outros fundamentos, a possibilidade de que a reversão dos valores comprometa a análise futura de conflito de competência entre a vara Empresarial e a Justiça arbitral, tendo em vista que, no acordo de compensação, havia a previsão de que eventuais litígios entre as partes deveriam ser resolvidos por meio da arbitragem.
Ao suspender a reversão, Og Fernandes determinou que o montante fique bloqueado para movimentação, permanecendo, ao menos por ora, na conta do banco BTG.
"Revela-se suficiente, neste momento, suspender a ordem de reversão dos valores bloqueados à ação de recuperação judicial da AMERICANAS S.A. e/ou ao seu patrimônio, até que o Relator natural deste feito tenha elementos bastantes, inclusive com a ampliação do contraditório, colheita de informações dos Juízos suscitados para decidir sobre o Conflito de Competência, preservando-se a própria utilidade deste incidente."
No último dia 11, em comunicação de fato relevante, a Americanas reconheceu inconsistências contábeis em torno de R$ 20 bilhões. Dias depois, a empresa teve deferido pedido de recuperação judicial na 4ª vara Empresarial do Rio de Janeiro.
Acordo prevê compensação automática entre dívidas e valores aplicados no banco
Segundo o BTG Pactual, o acordo de compensação prevê que quaisquer valores devidos pelas Americanas em razão de obrigações celebradas com o banco sejam automaticamente compensados com os valores devidos pela instituição à varejista, como operações de investimento. No acordo, também ficou definido que eventual resolução de litígios ou controvérsias seria realizada por meio de arbitragem.
Após a comunicação do fato relevante pelas Americanas, o banco declarou o vencimento antecipado de todas as obrigações da varejista, de forma a permitir a compensação prevista no acordo.
Ainda segundo a instituição financeira, ao acolher o pedido de recuperação judicial, o juiz da 4ª vara Empresarial do Rio de Janeiro proferiu decisão liminar para determinar a imediata restituição de qualquer valor que os credores tenham eventualmente compensado, retido ou se apropriado em virtude da divulgação do fato relevante e seus desdobramentos.
Ao mesmo tempo, atendendo a pedido do BTG em tutela cautelar pré-arbitral, a 1ª vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem de São Paulo determinou a preservação de todos os efeitos da compensação realizada pelo banco.
Suspensão busca preservar o resultado útil da discussão sobre a competência
Além de apontar a existência de decisões diametralmente opostas, o ministro Og Fernandes considerou que a determinação imediata do retorno dos valores objeto da compensação tem o potencial de comprometer a própria utilidade da controvérsia que será resolvida.
De acordo com Og Fernandes, caso os valores já tenham sido revertidos em favor da Americanas, eles devem igualmente permanecer bloqueados, sendo vedada a sua utilização para qualquer finalidade até posterior apreciação pelo relator, ministro Raul Araújo.
O mérito do conflito de competência será analisado no âmbito da 2ª seção do STJ.
Recuperação judicial
Ao juízo da 4ª vara Empresarial do RJ, o Grupo Americanas informou que seu passivo total sujeito à recuperação judicial alcança o valor de R$ 41.231.076.111,35, devidos a 7.720 credores.
Desse total, R$ 64.842.121,99 se referem à classe trabalhista; R$ 41.056.749.122,82, à classe quirografários; e R$ 109.484.866,54 à classe de microempresas e empresas de pequeno porte. Na petição, o Grupo Americanas também apresentou a relação nominal de todos os seus credores.
- Processo: CC 194.336
Confira a decisão na íntegra, clique aqui.
Informações: STJ.