Migalhas Quentes

Advogado explica decisão que mandou Taurus adequar publicidade de arma

Belisário dos Santos Jr. afirma que decisão é um marco, e que a fabricante de armas é descumpridora frequente da regulamentação de publicidade.

25/1/2023

No último dia 18, noticiamos que uma liminar determinou à Taurus, grande fabricante de armas brasileira, que excluísse de seu site e das redes sociais publicidade contendo armamentos e munições, porque não atendiam ao comando normativo de restrição da atividade publicitária em questão, situação que, segundo o juízo, exigiu "intervenção judicial inibitória".

O caso envolve uma campanha chamada "Semana Brasil", veiculada dias antes das comemorações do dia da Independência do Brasil, em 7 de setembro. Além da publicidade com as cores da bandeira do Brasil, as próprias armas continham símbolos nacionais, e até um trecho do hino da independência: “já raiou a liberdade no horizonte do Brasil”.

Taurus fez edição especial de armas para o bicentenário da Independência do Brasil, mas juiz determinou adequação por irregularidades.(Imagem: Reprodução)

A Taurus, por sua vez, divulgou uma nota (íntegra abaixo) na qual afirma que são falsas as informações veiculadas de que a Taurus teve propaganda banida nas redes sociais da empresa.

Segundo a nota, a Justiça não determinou a retirada de imagens do site e das redes sociais da empresa, e não vedou o uso desses canais para a divulgação de seus produtos.

Consultamos o advogado Belisário dos Santos Júnior (Rubens Naves Santos Jr. Advogados), que é um dos fundadores da Comissão Arns, que atua na defesa dos Direitos Humanos e é autora da ação contra a fabricante de armas.

O advogado explica o teor da decisão. Assista:

Segundo o advogado, a fabricante de armas é descumpridora frequente do código de regulamentação, e o Conar juntou uma demonstração aos autos dizendo as várias vezes em que eles foram punidos. Sendo assim, deu prazo para adequação da propaganda.

"Tudo o que eles tinham feito na semana da pátria, eles não podem fazer – nem nas suas redes. Essa propaganda deve ser conduzida ao nível das revistas especializadas, apenas. Porque as redes sociais permitem que qualquer um, sem qualquer barreira de idade, acesse isso."

Segundo o advogado, o juiz deu uma decisão que é um marco: "ela disse à Taurus que a Taurus descumpria a lei; a Taurus reconheceu e tirou o ar o anúncio da semana da pátria, que era um escândalo. E o juiz deu limitações: pode anunciar, mas muito atento à regulamentação do Conar".

A liminar 

A decisão judicial se deu no âmbito de ação apresentada pela Comissão Arns - Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Dom Paulo Evaristo Arns.

O magistrado observou, em sede de cognição sumária, que as normas de publicidade não impõem restrição absoluta à publicidade de armamentos fora de revistas especializadas, desde que sejam observadas redobradas cautelas, bem sintetizadas na súmula 4 da jurisprudência do Conselho de Ética do Conar. Ao decidir, o magistrado também cita o anexo S do Código Brasileiro de Autorregulação publicitária.

E o que dizem essas normas?

O anexo S define que a publicidade deve deixar claro que a aquisição do produto dependerá de registro; o anúncio não deverá ser emocional (que induza o consumidor à convicção de que o produto é a única defesa ao seu alcance); e não oferecerá facilidades para a aquisição do produto. Por fim, o anúncio não pode ser veiculado em publicação dirigida ao público infanto-juvenil.

Já a súmula 4 da jurisprudência do Conar diz que o anúncio de armas de fogo não deverá ser emocional, não deverá sugerir que o registro do produto seja mera formalidade, não fará promoções, redução de preço ou facilidade de pagamento, e não será veiculada em publicação dirigida a crianças ou jovens. 

Para o juízo, o apelo emocional se fez claramente presente na campanha publicitária da "Semana Brasil", mercê da associação dos produtos de fabricação da ré à ideia de patriotismo.

Ele também pontua que a manifestação do Conar evidenciou sucessivos episódios de desconformidade com as diretrizes éticas de publicidade de armamentos na atuação publicitária questionada. 

“As postagens das rés em seu perfil nas redes sociais, divulgando seus produtos, malgrado encerrem inegável oferta publicitária, nem sempre atendem ao comando normativo de restrição da atividade publicitária em questão, estando a exigir, de fato, intervenção judicial inibitória.”

A tutela foi, portanto, deferida, em parte, para determinar à empresa ré “a estrita observância das diretrizes” fixadas nas normas citadas acima, no prazo de 15 dias.

Mais rigor

Para Belisário, a decisão ainda não é a esperada. "O correto seria que a propaganda se restrinja nos grupos restritos e nas revistas especializadas. Assim, o conteúdo não será acessado por pessoas que, em tese, não deveriam ter acesso a essa propaganda”.  Segundo ele, é necessária a proibição postagens em geral dos referidos conteúdos nas redes sociais. Isto porque a plataforma permite que qualquer um, sem qualquer barreira de idade, acesse tal conteúdo. "As restrições feitas pelo juiz são severas, mas ainda são necessárias mais restrições pois a educação das crianças exige isso.”, concluiu. 

Nota da Taurus

NOTA SOBRE NOTÍCIA FALSA - SITE E REDES SOCIAIS DA TAURUS

Circulam na imprensa e nas redes sociais notícias e informações sobre ação civil pública promovida pela Comissão Arns, Rede Liberdade, Intervozes e IDEC, sobre a divulgação de produtos pela Taurus em seu site e em suas redes sociais. 

A Taurus apresentou defesa nessa ação demonstrando que atende à legislação aplicável na divulgação de seus produtos na internet e nas redes sociais, e que há muitos anos segue as diretrizes do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (“CONAR”) sobre a publicidade de armas de fogo. 

Em decisão liminar, e ainda provisória, a Justiça reconheceu que não há vedação legal ao uso pela Taurus do seu site e de suas redes sociais para divulgação de seus produtos. A decisão determinou ainda que a Taurus siga as diretrizes do CONAR e faça as adequações necessárias de seu site e das redes sociais para tanto.

No curso da ação, a Taurus já havia demonstrado que cumpria as diretrizes do CONAR e as recomendações feitas por seu Conselho de Ética em julgamento de casos específicos.

Sendo assim, são falsas as informações veiculadas na internet de que a Taurus teve propaganda banida das redes sociais da empresa.

A Justiça não determinou a retirada de imagens do site e das redes sociais da empresa; não determinou a retirada de seu site e de suas redes sociais de todas as fotos e vídeos contendo armamento e munições e não vedou o uso desses canais para a divulgação de seus produtos.

Ainda, a decisão liminar apontou que não se verifica na norma “restrição absoluta à publicidade de armamento fora do estrito âmbito das revistas especializadas (...), de modo a determinar, por via transversa, óbice instransponível à atividade publicitária da ré em meio digital, por exemplo, mediante a manutenção de website institucional ou perfil nas redes sociais, desde que observadas redobradas cautelas, bem sintetizada na sumula n. 4 da jurisprudência do Conselho de Ética CONAR”.

É contínuo o aprimoramento da Taurus de sua comunicação com o mercado e seu público consumidor, em estrito cumprimento à legislação aplicável, princípio que continuará a ser seguido pela empresa.

A Taurus também tomará todas as medidas legais cabíveis contra aqueles que estão divulgando notícias falsas a respeito do uso pela Taurus de seu site e redes sociais.

São Leopoldo, 17 de janeiro de 2023.

Atenciosamente,

Taurus Armas S.A.

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