A 12ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP reconheceu a ilicitude de provas colhidas por policiais militares sem mandado judicial, e sem autorização do morador ou fundadas razões para ingresso no imóvel. Como consequência, o paciente foi absolvido.
A defesa ingressou com apelação criminal com preliminar de nulidade em razão da inviolabilidade domiciliar, visto que foi realizado o ingresso forçado dos policiais. O homem teria corrido para o interior do imóvel ao ver a aproximação da viatura policial. No local, foi encontrada expressiva quantia de drogas.
O colegiado destacou que informes sobre a existência de tráfico na localidade, bem como a tentativa de fuga do acusado, não legitimam a entrada de policiais na residência.
Citou, ainda, precedentes do STF e do STJ acerca da garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio.
Decidiram, portanto, pelo provimento do recurso da defesa, com absolvição fundamentada no art. 386, II, do CPP.
Atuou no caso o advogado Gustavo de Falchi, sócio do escritório Falchi, Medeiros & Pereira.
- Processo: 1500504-12.2020.8.26.0557
Leia a decisão.