A 8ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP manteve a condenação de um homem que proferiu ofensas racistas contra mulher em uma rede social por motivação política. A pena foi fixada em 1 ano, 9 meses e 23 dias de reclusão em regime semiaberto, além de multa, conforme determinado pelo juiz de Direito Tiago Ducatti Lino Machado, do Anexo de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Mogi das Cruzes.
O crime aconteceu em janeiro de 2020. Segundo os autos, ao responder comentário postado por outro homem em uma discussão política, o réu praticou injúria contra a esposa do ofendido, referindo-se de maneira pejorativa à sua raça, cor e etnia ao questionar a preferência da vítima por determinado candidato.
O acórdão afastou a atipicidade de conduta apontada pela defesa, uma vez que o conjunto probatório aponta a materialidade e a autoria do crime de injúria qualificada, previsto pelo art. 140, § 3º do Código Penal.
"A insistência e o vigor das ofensas afastam as possíveis excludentes da tipicidade pelo animus criticandi ou pelo animus corrigendi. Inegável que o apelante dolosamente ofendeu a dignidade da vítima de modo especializado, referindo-se de maneira pejorativa à sua cor, raça e etnia."
“O comentário, de claro e inegável cunho racista e preconceituoso, foi postado na página do perfil de [terceiro] podendo, desta feita, ser visto por todos os amigos cadastrados do titular, facilitando, assim, a divulgação da injúria”, ressaltou o relator do recurso, desembargador Freddy Lourenço Ruiz Costa.
Também não foi acolhida a tese de que o réu faz uso de medicamentos controlados para tratamento de transtornos mentais.
A decisão foi unânime.
- Processo: 1503850-37.2020.8.26.0050
Leia o acórdão.
Informações: TJ/SP.