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TJ/SP mantém condenação por ofensas racistas em discussão política

Colegiado concluiu que a insistência e o vigor das ofensas afastam as possíveis excludentes da tipicidade.

20/1/2023

A 8ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP manteve a condenação de um homem que proferiu ofensas racistas contra mulher em uma rede social por motivação política. A pena foi fixada em 1 ano, 9 meses e 23 dias de reclusão em regime semiaberto, além de multa, conforme determinado pelo juiz de Direito Tiago Ducatti Lino Machado, do Anexo de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Mogi das Cruzes.

O crime aconteceu em janeiro de 2020. Segundo os autos, ao responder comentário postado por outro homem em uma discussão política, o réu praticou injúria contra a esposa do ofendido, referindo-se de maneira pejorativa à sua raça, cor e etnia ao questionar a preferência da vítima por determinado candidato.

TJ/SP: Mantida condenação de homem por ofensas racistas em rede social.(Imagem: Freepik)

O acórdão afastou a atipicidade de conduta apontada pela defesa, uma vez que o conjunto probatório aponta a materialidade e a autoria do crime de injúria qualificada, previsto pelo art. 140, § 3º do Código Penal.

"A insistência e o vigor das ofensas afastam as possíveis excludentes da tipicidade pelo animus criticandi ou pelo animus corrigendi. Inegável que o apelante dolosamente ofendeu a dignidade da vítima de modo especializado, referindo-se de maneira pejorativa à sua cor, raça e etnia."

“O comentário, de claro e inegável cunho racista e preconceituoso, foi postado na página do perfil de [terceiro] podendo, desta feita, ser visto por todos os amigos cadastrados do titular, facilitando, assim, a divulgação da injúria”, ressaltou o relator do recurso, desembargador Freddy Lourenço Ruiz Costa.

Também não foi acolhida a tese de que o réu faz uso de medicamentos controlados para tratamento de transtornos mentais.

A decisão foi unânime.

Leia o acórdão

Informações: TJ/SP.

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