A partir de 1º de fevereiro, passa a vigorar a instrução normativa STJ/GP 2/23, que estabelece os novos valores das custas judiciais nos processos de competência do STJ. A atualização da tabela segue a regra prevista na lei 11.636/07, que institui a correção anual desses valores de acordo com o IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.
O novo regulamento não modifica as regras da resolução STJ/GP 2/17. As alterações estão restritas à revisão da tabela de custas judiciais e do porte de remessa e retorno dos autos. Os valores constam no anexo do normativo.
GRU
O recolhimento das custas judiciais, assim como o do porte de remessa e retorno dos autos, é feito, exclusivamente, pelo sistema de GRU Cobrança, emitida após o preenchimento do formulário eletrônico disponível no site do STJ.
Nas ações originárias (ajuizadas diretamente no STJ), o comprovante do recolhimento e a guia das custas judiciais deverão ser apresentados no ato do protocolo. No caso de processos de competência recursal do STJ, o recolhimento será feito perante o tribunal de origem, e os comprovantes e as guias deverão ser apresentados no ato da interposição do recurso.
Para mais informações, é possível consultar, no portal do STJ, o balcão virtual, o espaço do advogado, ou, ainda, entrar em contato com o Atendimento Judicial do STJ no telefone (61) 3319-8410, das 9h às 19h, ou pelo e-mail informa.processual@stj.jus.br.
Informações: STJ.