Um casal foi condenado por danos morais em razão do compartilhamento de vídeo íntimo de uma mulher a diversas pessoas, incluindo colegas de trabalho da vítima. Decisão é da 8ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, que manteve a sentença.
Indenização foi fixada em R$ 10 mil.
Narram os autos que a autora da ação encaminhou o vídeo ao réu por engano. O homem, então, enviou para sua esposa, dando início a uma série de compartilhamentos em grupos de mensagens e causando constrangimento à requerente.
Segundo o acórdão, ficou comprovada a circulação por responsabilidade dos acusados, justificando o dano moral.
O relator do recurso, desembargador Silvério da Silva, destacou que os réus não negaram o compartilhamento.
"Os réus não negam que o vídeo foi compartilhado em diversos grupos de WhatsApp, chegando ao conhecimento dos colaboradores da empresa na qual trabalhava a autora. A simples circulação do vídeo íntimo já é prova suficiente de que ele foi remetido a outras pessoas."
Portanto, julgou cabível a condenação dos réus ao pagamento de remuneração “pela utilização indevida da imagem da autora”.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Theodureto Camargo e Alexandre Coelho. A decisão foi unânime.
Informações: TJ/SP.