Médica terá desconto mensal de 1% de saldo devedor o Fies por ser integrante da ESF – Equipe de Saúde da Família, que atua em áreas carentes. Decisão é do juiz Federal José Flávio Fonseca de Oliveira, da 13ª vara de Fortaleza/CE.
De acordo com os autos, a médica trabalhou na ESF que presta atendimento direto à população carente e de baixa renda durante 27 meses. Narra a mulher que a lei 10.260/01 prevê desconto e recálculo do saldo devedor de financiamentos do FIES por trabalhar em ambientes de extrema carência e dificuldade de retenção de profissional médico a partir de 12 meses de integração e enquanto permanecer na equipe.
Nesse sentido, pugnou o abatmento das parcelas e ainda, que seja declarado que está desobrigada, temporariamente, de pagar as parcelas das prestações do financiamento estudantil.
Ao analisar o caso, o juiz afirmou que a médica preencheu os requisitos para usufruir do benefício requerido.
“(…) Restou comprovado que a requerente trabalhou por 27 meses em ESF de região prioritária, considerando a última atualização nacional. Ressalte-se que atualmente, a requerente encontra-se ativa em ESF prioritária, o que viabiliza a suspensão da cobrança. Desse modo, a autora comprovou o efetivo exercício superior a um ano ininterrupto de trabalho necessário à concessão do benefício, tal como previsto no inciso II do art. 4º, da portaria 7/13.”
Assim, o juiz condenou o FNDE e a Caixa ao abatimento mensal de 1% do saldo devedor do financiamento estudantil, a contar da integralização de 12 meses ininterruptos de trabalho em equipe médica de ESF e reconheceu o direito da médica ao recálculo e desconto no saldo devedor.
O magistrado ainda reconheceu o direito da mulher à suspensão de cobrança das prestações do financiamento estudantil enquanto a profissional permanecer integrando ESF.
O escritório Braide Advocacia Médica atua no caso.
- Processo: 0501889-31.2022.4.05.8100S
Confira aqui a decisão.