Indicações
OAB publica inscrições aprovadas de concorrentes a CNJ e CNMP
O Conselho Federal da OAB publica na edição de hoje (17/4) no Diário de Justiça, Seção 1, os nomes dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas para concorrer às novas indicações que a OAB fará para compor, em nome da advocacia, o CNJ e o CNMP.
São eles, conforme ordem alfabética:
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Evandro Ferreira de Viana Bandeira (OAB/MS 1.861-B), para o CNJ;
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Francisco Ernando Uchoa Lima (OAB/CE 905), para o CNMP;
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Jefferson Luis Kravchychyn (OAB/SC 3.561), para o CNJ;
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José Afrânio Plutarco Nogueira (OAB/CE 2.954), para o CNJ e para o CNMP;
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Letícia de Souza Baddauy (OAB/PR 24.088), para o CNJ e para o CNMP;
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Marcelo de Oliveira Fausto Figueiredo Santos (OAB/SP 69.842), para o CNJ;
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Marcio André Medeiros Moraes (OAB/PR 13.720 e OAB/SC 10.182-A), para o CNJ e para o CNMP;
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Oscar Otavio Coimbra Argollo (OAB/RJ 29.924 e OAB/SP 113.692-A), para o CNJ;
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Paulo Luiz Netto Lôbo (OAB/AL 960), para o CNJ;
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Paulo Roney Ávila Fagúndez (OAB/SC 9859-B), para o CNJ;
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Róberson Farias Azambuja (OAB/RS 21.588), para o CNJ;
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Sérgio Alberto Frazão do Couto (OAB/PA 1.044), para o CNMP; e
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Técio Lins e Silva (OAB/RJ 16.165), para o CNJ.
Os procedimentos sobre a indicação de advogados para integrar os dois Conselhos estão dispostos no Provimento 113, de 2006, do Conselho Federal da OAB.
A seguir, a integra do texto publicado pela OAB no Diário de Justiça de hoje:
Processo nº 2007.18.01512-01.
Assunto: Inscrição e apresentação de advogados para integrar o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público.
A Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, reunida no dia treze de abril de 2007, nos termos do § 1º do art. 4º do Provimento nº 113/2006-CFOAB e do edital publicado no Diário da Justiça - Seção 1 de 23.03.2007, p. 1.592, examinando a regularidade da documentação encaminhada quanto aos pedidos de inscrição e à apresentação de advogados para integrar o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público, ao salientar que para a escolha dos nomes basta o atendimento dos requisitos previstos nos incisos I, II e III do art. 4º do referido diploma, implicando a necessidade da tempestiva comprovação da efetiva atividade profissional no momento da indicação (art. 2º do Provimento nº 113/2006-CFOAB), sendo que, se não comprovada, serão indicados os candidatos pela ordem decrescente de votação, sucessivamente, decide deferir as inscrições dos candidatos a seguir nomeados: Evandro Ferreira de Viana Bandeira (OAB/MS nº 1.861-B), para o Conselho Nacional de Justiça; Francisco Ernando Uchoa Lima (OAB/CE nº 905), para o Conselho Nacional do Ministério Público; Jefferson Luis Kravchychyn (OAB/SC nº 3.561), para o Conselho Nacional de Justiça; José Afrânio Plutarco Nogueira (OAB/CE nº 2.954), para o Conselho Nacional de Justiça e para o Conselho Nacional do Ministério Público; Letícia de Souza Baddauy (OAB/PR nº 24.088), para o Conselho Nacional de Justiça e para o Conselho Nacional do Ministério Público; Marcelo de Oliveira Fausto Figueiredo Santos (OAB/SP nº 69.842), para o Conselho Nacional de Justiça; Marcio André Medeiros Moraes (OAB/PR nº 13.720 e OAB/SC nº 10.182-A), para o Conselho Nacional de Justiça e para o Conselho Nacional do Ministério Público; Oscar Otavio Coimbra Argollo (OAB/RJ nº 29.924 e OAB/SP nº 113.692-A), para o Conselho Nacional de Justiça; Paulo Luiz Netto Lôbo (OAB/AL nº 960), para o Conselho Nacional de Justiça; Paulo Roney Ávila Fagúndez (OAB/SC nº 9859-B), para o Conselho Nacional de Justiça; Róberson Farias Azambuja (OAB/RS nº 21.588), para o Conselho Nacional de Justiça; Sérgio Alberto Frazão do Couto (OAB/PA nº 1.044), para o Conselho Nacional do Ministério Público; Técio Lins e Silva (OAB/RJ nº 16.165), para o Conselho Nacional de Justiça. Decide a Diretoria, ainda, indeferir as inscrições dos seguintes candidatos: Gildeneide dos Passos Freire (OAB/GO nº 20.415), para o Conselho Nacional de Justiça e para o Conselho Nacional do Ministério Público, tendo em vista a data da sua inscrição nos quadros da OAB, em 28.11.2001 (art. 94, caput, da Constituição Federal); André Lúcio Studart Gurgel de Oliveira (OAB/CE nº 6.278), para o Conselho Nacional de Justiça e para o Conselho Nacional do Ministério Público, considerando a ausência de apresentação dos documentos previstos nos incisos I e III do art. 4º do Provimento nº 113/2006-CFOAB. Publique-se.
Brasília, 13 de abril de 2007.
Cezar Britto
Presidente
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