Plano de saúde deverá custear tratamento psiquiátrico a criança com depressão grave, dentro de sua rede credenciada, mesmo que não conste no rol da ANS. Assim decidiu o juiz de Direito Emanuel Bonfim Carneiro Amaral Filho, da 30ª vara Cível de Recife/PE, ao deferir liminar, mantendo soberana a prescrição do profissional da saúde que acompanha a paciente.
A paciente, menor de idade, foi diagnosticada com depressão grave com autolesão, passando a fazer uso de medicamentos. Diante do quadro clínico, o médico assistente teria prescrito o tratamento de neurofeedback. Mas, ao solicitar a autorização ao plano de saúde demandado, obteve negativa do serviço. Assim, propôs ação.
Em sua defesa, o convênio alegou a ausência de cobertura legal e contratual, na medida em que a terapia em questão não se encontra prevista no rol de procedimentos e eventos obrigatórios da ANS.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o médico assistente deixou claro que o tratamento prescrito e pleiteado pela segurada se afigura urgente e necessário com o intuito de remissão dos sintomas e melhoria na funcionalidade e qualidade de vida da paciente.
“Em regra, a prescrição do profissional da saúde que acompanha o paciente é soberana, devendo o plano de saúde, quando oferta cobertura à doença que acometeu o segurado, autorizar o tratamento sem imiscuir-se na eleição do procedimento médico.”
Ademais, sobre o rol da ANS, o juiz reiterou que o plano de saúde demandado não demonstra a existência de alternativa de terapêutica contratualmente coberta e igualmente eficaz para o tratamento da enfermidade da paciente. Portanto, fixou que o convenio não deve interferir no direcionamento terapêutico da paciente.
Dessa forma, o magistrado determinou que o plano de saúde custeie o tratamento, nos moldes prescritos pelo médico assistente, em regra, dentro de sua rede credenciada, no prazo de cinco dias, sob pena da adoção de medidas indutivas.
O escritório Guedes e Ramos Advogados Associados atua no caso.
- Processo: 0163582-76.2022.8.17.2001
Confira aqui a decisão.