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IAB está em vigília e à disposição para cooperar com os três Poderes

A medida foi tomada por meio de portaria assinada pelo presidente nacional do IAB, Sydney Sanches.

10/1/2023

Apesar de estar em período de recesso, o Instituto dos Advogados Brasileiros passou a funcionar, desde segunda-feira, 9, em estado de vigília e está à disposição dos Poderes constituídos e da sociedade civil, para cooperar com o que for necessário e em qualquer instância ou esfera de atuação, a fim de garantir o Estado Democrático de Direito e os Poderes da República contra qualquer ação que vise a desestabilizar a ordem constitucional e jurídica do país.

(Imagem: Pexels)

A medida foi tomada por meio de portaria assinada pelo presidente nacional do IAB, Sydney Sanches.

Confira abaixo a íntegra da Portaria 1/23.

PORTARIA Nº 001/2023

Considerando os abjetos atos terroristas e golpistas praticados em 08 de janeiro de 2023, que atentaram contra a Constituição e os Poderes da República;

Considerando o irrestrito apoio do IAB aos Poderes constituídos, a proteção do patrimônio público e cultural nacional, a preservação da institucionalidade constitucional e a legitimidade do processo eleitoral; e,

Considerando que o Instituto dos Advogados Brasileiros tem entre suas finalidades estatutárias a Defesa do Estado Democrático de Direito e da Ordem Jurídica.

O Presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros, nos usos da atribuição conferida pelo Estatuto e Regimento Interno, vem baixar a seguinte portaria:

Artigo 1º. O Instituto dos Advogados Brasileiros, mesmo durante o seu recesso de início de ano, passa a funcionar em estado de vigília e fica à disposição dos Poderes Constituídos e da Sociedade Civil, para cooperar com o que for necessário e em qualquer instância ou esfera de atuação, a fim de garantir o Estado Democrático de Direito e os Poderes da República contra qualquer ação que vise desestabilizar a Ordem Constitucional e Jurídica do País.

Artigo 2º. Fica prorrogado, por prazo indeterminado, o funcionamento da Comissão de Defesa da Democracia, das Eleições e da Liberdade de Imprensa.

Artigo 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 09 de janeiro de 2023.

Sydney Sanches

Presidente nacional do IAB

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