Migalhas Quentes

Lula decreta intervenção Federal no DF

A intervenção se limita à área de segurança pública. Lula também nomeou o interventor.

8/1/2023

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou decreto neste domingo, 8, determinando intervenção Federal no DIstrito Federal até 31 de janeiro. 

A intervenção se limita à área de segurança pública, conforme o disposto no art. 117-A da lei orgânica do Distrito Federal.

Segundo o decreto, o objetivo da intervenção é "pôr termo a grave comprometimento da ordem pública no Estado no Distrito Federal, marcada por atos de violência e invasão de prédios públicos".

Decreto determina intervenção Federal no DF.(Imagem: Joel Silva/Folhapress)

O decreto ainda nomeia Ricardo Garcia Cappelli para o cargo de interventor.

"As atribuições do Interventor são aquelas necessárias às ações de segurança pública, em conformidade com os princípios e objetivos previstos no art. 117-A da Lei Orgânica do Distrito Federal. O Interventor fica subordinado ao Presidente da República e não está sujeito às normas distritais que conflitarem com as medidas necessárias à execução da intervenção. O Interventor poderá requisitar, se necessário, os recursos financeiros, tecnológicos, estruturais e humanos do Distrito Federal afetos ao objeto e necessários à consecução do objetivo da intervenção."

Ainda de acordo com o decreto, o Interventor poderá requisitar a quaisquer órgãos, civis e militares, da Administração Pública Federal, os meios necessários para consecução do objetivo da intervenção.

"As atribuições previstas no art. 117-A da Lei Orgânica do Distrito Federal que não tiverem relação direta ou indireta com a segurança pública permanecerão sob a titularidade do Governador do Distrito Federal. O Interventor, no âmbito do Estado do Distrito Federal, exercerá o controle operacional de todos os órgãos distritais de segurança pública previstos no art. 144 da Constituição Federal e no art. 117-A da Lei Orgânica do Distrito Federal."

Segundo o texto, poderão ser requisitados, durante o período da intervenção, os bens, serviços e servidores afetos às áreas da Secretaria de Estado de Segurança do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, para emprego nas ações de segurança pública determinadas pelo interventor.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Pacheco convoca Congresso para analisar decreto de intervenção Federal

8/1/2023
Migalhas Quentes

Editorial

8/1/2023
Migalhas Quentes

Cúpula do Judiciário condena violência contra os Três Poderes

8/1/2023
Migalhas Quentes

AGU pede prisão de Anderson Torres e envolvidos nos atos no DF

8/1/2023
Migalhas Quentes

PGR pede investigação para responsabilizar vândalos em Brasília

8/1/2023
Migalhas Quentes

Cenas de terrorismo tomam conta de Brasília; veja fotos e vídeos

8/1/2023
Migalhas Quentes

Autoridades reagem à invasão de bolsonaristas em Brasília

8/1/2023
Migalhas Quentes

STF é invadido por vândalos bolsonaristas que destroem plenário

8/1/2023

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024