Migalhas Quentes

Lula decreta intervenção Federal no DF

A intervenção se limita à área de segurança pública. Lula também nomeou o interventor.

8/1/2023

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou decreto neste domingo, 8, determinando intervenção Federal no DIstrito Federal até 31 de janeiro. 

A intervenção se limita à área de segurança pública, conforme o disposto no art. 117-A da lei orgânica do Distrito Federal.

Segundo o decreto, o objetivo da intervenção é "pôr termo a grave comprometimento da ordem pública no Estado no Distrito Federal, marcada por atos de violência e invasão de prédios públicos".

Decreto determina intervenção Federal no DF.(Imagem: Joel Silva/Folhapress)

O decreto ainda nomeia Ricardo Garcia Cappelli para o cargo de interventor.

"As atribuições do Interventor são aquelas necessárias às ações de segurança pública, em conformidade com os princípios e objetivos previstos no art. 117-A da Lei Orgânica do Distrito Federal. O Interventor fica subordinado ao Presidente da República e não está sujeito às normas distritais que conflitarem com as medidas necessárias à execução da intervenção. O Interventor poderá requisitar, se necessário, os recursos financeiros, tecnológicos, estruturais e humanos do Distrito Federal afetos ao objeto e necessários à consecução do objetivo da intervenção."

Ainda de acordo com o decreto, o Interventor poderá requisitar a quaisquer órgãos, civis e militares, da Administração Pública Federal, os meios necessários para consecução do objetivo da intervenção.

"As atribuições previstas no art. 117-A da Lei Orgânica do Distrito Federal que não tiverem relação direta ou indireta com a segurança pública permanecerão sob a titularidade do Governador do Distrito Federal. O Interventor, no âmbito do Estado do Distrito Federal, exercerá o controle operacional de todos os órgãos distritais de segurança pública previstos no art. 144 da Constituição Federal e no art. 117-A da Lei Orgânica do Distrito Federal."

Segundo o texto, poderão ser requisitados, durante o período da intervenção, os bens, serviços e servidores afetos às áreas da Secretaria de Estado de Segurança do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, para emprego nas ações de segurança pública determinadas pelo interventor.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Pacheco convoca Congresso para analisar decreto de intervenção Federal

8/1/2023
Migalhas Quentes

Editorial

8/1/2023
Migalhas Quentes

Cúpula do Judiciário condena violência contra os Três Poderes

8/1/2023
Migalhas Quentes

AGU pede prisão de Anderson Torres e envolvidos nos atos no DF

8/1/2023
Migalhas Quentes

PGR pede investigação para responsabilizar vândalos em Brasília

8/1/2023
Migalhas Quentes

Cenas de terrorismo tomam conta de Brasília; veja fotos e vídeos

8/1/2023
Migalhas Quentes

Autoridades reagem à invasão de bolsonaristas em Brasília

8/1/2023
Migalhas Quentes

STF é invadido por vândalos bolsonaristas que destroem plenário

8/1/2023

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024