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Mulher é condenada por dizer na internet que babá bateu em seu filho

Juiz compreendeu que o compartilhamento da imagem e a mensagem depreciativa na rede social, imputando fatos graves e não comprovados, atingiram a imagem e a honra da vítima.

24/12/2022

A 2ª turma recursal dos JEC do TJ/AC manteve a condenação de uma mulher de Xapuri por postar “stories” difamando sua funcionária.  A contratante foi condenada a indenizar a cuidadora do seu filho em R$ 1 mil, pelos danos morais.

Inconformada com a decisão, a reclamada explicou que não utilizou a imagem da cuidadora para imputar-lhe condutas difamatórias na rede social, assim questionou a validade da imagem que está anexada nos autos. Em sua defesa, reiterou ter cometido agressões físicas, objeto de investigação na seara criminal. 

De acordo com os autos, a cuidadora foi contratada no dia 19/12/21 e no dia 30 informou que não trabalharia no dia seguinte em razão dos festejos do réveillon, então foi dispensada. Em janeiro, a contratante se dirigiu a casa da cuidadora, juntamente com outra pessoa, e lá cometeu agressões físicas e verbais. Segundo a vítima, no processo está anexada a publicação da contratante onde afirma que seu filho de um ano e nove meses de idade foi agredido, e que no vídeo, ela a define como “monstro” e pede ajuda para espalharem sua foto.

Dessa forma, o juiz Luís Pinto compreendeu que o compartilhamento da imagem e a mensagem depreciativa na rede social, imputando fatos graves e não comprovados, atingiram a imagem e a honra da vítima.

Contratante é condenada por difamar funcionária na rede social,(Imagem: Freepik.)

Confira aqui a decisão. 

Informações: TJ/AC.

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