Migalhas Quentes

Fachin estende pena contada em dobro a presos do Complexo do Curado

Em 2018, a Corte Interamericana de Direitos Humanos reconheceu as péssimas condições às quais os presos estavam submetidos.

20/12/2022

O ministro Edson Fachin, do STF, estendeu os efeitos de liminar concedida por ele para contar em dobro a pena de todos os presos do Complexo do Curado, em Recife/PE, caso não tenham sido acusados ou condenados por crimes contra a vida, contra a integridade física ou sexuais.

Em junho deste ano, o ministro concedeu liminar a um homem detido no Complexo do Curado para determinar os dias de cumprimento de pena contados em dobro. Ao acolher o pedido, Fachin considerou decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos que em 2018 reconheceu as péssimas condições às quais os presos estavam submetidos.

Complexo do Curado, em Recife/PE.(Imagem: G.Dettmar/CNJ)

Após a liminar ser proferida, a Defensoria Pública de Pernambuco pediu a extensão dos efeitos a todas as pessoas presas ou que estiveram presas no local.

Para tanto, argumentou que há identidade jurídica entre o paciente em cujo benefício foi ajuizada a presente impetração e as demais pessoas privadas de liberdade naquele complexo prisional, uma vez que todas “tiveram negadas as possibilidades de reconhecimento do direito ao cômputo em dobro por um órgão do judiciário brasileiro”.

Na análise do caso, Fachin ressaltou que a jurisprudência do STF evoluiu para admitir habeas corpus coletivos em defesa de direitos individuais homogêneos, superando-se a exigência de menção individualizada dos pacientes afetados e de seus casos individuais específicos, para se buscar maior efetividade na tutela jurisdicional.

“O quadro de descumprimento dos termos da resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos, integrante da causa de pedir da presente impetração, atinge não apenas o paciente em cujo benefício foi protocolizada a inicial, mas todos aqueles a quem a ora requerente busca estender o alcance da decisão liminar por mim proferida.”

Assim sendo, deferiu o pedido de extensão em favor de todas as pessoas que estejam ou tenham estado custodiadas no Complexo Prisional do Curado para determinar que em 60 dias:

(i) seja-lhes concedida a contagem em dobro do período em que estiveram no Complexo, caso não tenham sido acusadas ou condenadas por crimes contra a vida, contra a integridade física ou sexuais, ainda que se trate de delito hediondo ou equiparado;

(ii) no caso das pessoas acusadas ou condenadas por crimes contra a vida, contra a integridade física ou sexuais, também independentemente de tratar-se de infração penal hedionda ou equiparada: a) sejam os presos avaliados por uma equipe criminológica que preencha os requisitos estabelecidos pelo item 7 do dispositivo da resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos de 28 de novembro de 2018; b) o juízo da Execução profira nova decisão a respeito do cômputo do período de cumprimento de pena pelo interno no Complexo Prisional do Curado à luz da avaliação efetuada e da mencionada resolução.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

CNJ dá 8 meses para TJ/PE tirar 70% dos presos de presídio superlotado

25/8/2022
Migalhas Quentes

Migalhas acompanha ministro Sebastião Reis Jr. em visita a presídio

19/8/2022
Migalhas Quentes

Juiz manda contar em dobro pena cumprida em presídio lotado

18/8/2021
Migalhas Quentes

STJ: Ministro manda contar em dobro pena cumprida em condição indigna

7/5/2021
Migalhas Quentes

É dever do Estado indenizar presos por situação desumana de presídios?

7/5/2021

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Operação Faroeste: CNJ aposenta compulsóriamente desembargadora da BA

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024