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Estudante sem diploma do ensino médio poderá se matricular em medicina

Magistrado autorizou que o aluno inscreva-se independentemente da imediata apresentação do certificado de conclusão de curso do ensino médio, ficando condicionada a apresentação do documento na futura colação de grau.

17/12/2022

Aluno do 3º ano do ensino médio que foi aprovado no vestibular de medicina poderá se matricular no curso sem o certificado de conclusão do ensino médio. A decisão é do juiz de Direito Lucas Siqueira da 1ª vara Cível da Infância e da Juventude de Formosa/GO.

De acordo com os autos, o estudante ainda não concluiu o ensino médio completo, mas, ao prestar vestibular para medicina em uma universidade municipal, conseguiu sua aprovação com ingresso no primeiro trimestre de 2023. Entretanto, o prazo de matrícula encerra em dezembro de 2022, data que ainda não terá acesso ao diploma de ensino médio.

Assim, propôs tutela de urgência para poder tornar definitiva sua matrícula na universidade, determinando a abreviação do ensino médio ou, ainda, possibilitado realizar o supletivo concomitantemente com a graduação de medicina.

Estudante poderá matricular-se em Medicina sem diploma do Ensino Médio.(Imagem: Freepik.)

Ao decidir, o magistrado considerou presentes os requisitos para a concessão da liminar. Para ele, há plausibilidade do direito e a irreparabilidade ou difícil reparação desse direito caso se tenha de aguardar o trâmite normal do processo.

“O fumus boni juris está caracterizado através da documentação acostada aos autos, demonstrando que o autor foi devidamente aprovado no exame vestibular para o curso de medicina. O periculum in mora também está caracterizado no impedimento do autor em frequentar o ensino superior para o qual obteve aprovação, e a eventual possibilidade de perda da vaga conquistada.”

Dessa forma, concedeu a medida liminar pleiteada, e autorizou o estudante a se matricular no curso de medicina independentemente da imediata apresentação do certificado de conclusão de curso do ensino médio, ficando condicionada a futura colação de grau.

O escritório Kairo Rodrigues Advocacia Especializada atua no caso.

Confira aqui a decisão. 

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