A 5ª turma recursal do RS negou recurso a UFCSPA - Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre, por não fornecer auxílio-moradia a uma médica durante o período de residência. O colegiado fixou indenização em R$ 24 mil, referente a 30% do valor mensal da bolsa-auxílio, contada desde a admissão até o final do programa.
De acordo com os autos, uma mulher cursou o programa de residência médica em neurologia pediátrica junto à UFCSPA entre março de 2020 a fevereiro de 2022. Entretanto, a médica disse que recebia apenas bolsa-auxílio, e nunca foi ofertado alojamento para a sua moradia permanente e nem auxílio-financeiro para custeá-la em outro lugar. Nesse contexto, ajuizou ação buscando indenização da universidade pela não concessão de moradia.
Em 1º grau o juízo julgou procedente a demanda. A UFCSPA recorreu da decisão, alegando que a médica não formulou pedido administrativo.
O relator do caso, juiz Federal Gustavo Schneider Alves, confirmou o descumprimento da obrigação de fazer correspondente ao fornecimento de moradia, e declarou segundo o conjunto probatório “que a autora preenche os requisitos para concessão do benefício, quais sejam, cursar o Programa de Residência Médica e a indisponibilidade, na data dos fatos, de alojamento pela demandada.”
Assim, seguiu jurisprudência do STJ e negou provimento ao recurso.
O escritório Furtado Guerini Advocacia atua no caso.
- Processo: 5020480-33.2022.4.04.7100
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