Um bacharel em Direito que tem dificuldade de visão e está aprovado na primeira fase do exame da OAB conseguiu, na Justiça Federal em Santa Catarina, liminar que garante o acesso, na segunda fase, a um vade mecum com fonte de tamanho compatível com suas especificidades de leitura.
O volume deve ser fornecido pela instituição organizadora do exame; se não for possível, o candidato pode utilizar o próprio material. A decisão é do juiz de Direito Jurandi Borges Pinheiro, da 1ª vara Federal de Itajaí.
Para decidir, o juiz citou um julgado do TRF da 4ª região referente à reserva de vagas para portadores de necessidades especiais em concursos. “A previsão, apenas no plano genérico das normas, da reserva de vagas (...) é insuficiente para atender aos comandos constitucionais relativos à acessibilidade, [há] necessidade de atendimento do princípio no plano concreto dos fatos”, afirmou o relator do recurso, desembargador Cândido Alfredo Leal Silva Júnior.
“A concretização do direito depende (...) também das condições oferecidas durante a realização das provas, de forma que [os candidatos] possam prestá-las com acessibilidade”, concluiu o desembargador.
O bacharel faz uso de óculos +20D e para realizar provas precisa de material impresso com fonte tamanho 16. Ele tentou de diversas formas obter uma obra física adequada e também teve negada a autorização de uso de uma cópia ampliada. A liminar estabelece que, conforme previsão no edital, a obra original ou a cópia não podem conter anotações.
- Processo: 5013680-53.2022.4.04.7208
A advogada Flávia Cristina Oliveira Santos atuou no caso.
Informações: TRF da 4ª região.