Em 2015, um jornalista, em seu último texto na Folha de S.Paulo, decidiu deixar uma "mensagem subliminar" à empresa, fazendo com que as primeiras letras de cada parágrafo de um obituário formassem o acróstico “Chupa Folha”. Pela suposta ofensa, o jornal foi à Justiça pedir indenização por danos morais e retratação do ex-funcionário. No último mês, entretanto, sofreu uma nova derrota, dessa vez no TST. Com efeito, a 5ª turma, por maioria, negou seguimento ao recurso de revista da Folha.
Mensagem oculta
Na reclamação trabalhista, a empresa relatou que o repórter, contratado em maio de 2013, havia pedido demissão em 10/7/15. Alguns dias depois, tomou conhecimento, por meio de outros veículos de imprensa, que o último texto redigido por ele, publicado em 13/7/15 na seção de obituários, trazia uma mensagem ofensiva à ex-empregadora.
A expressão pejorativa não estava explícita. No texto, o empregado fizera com que as primeiras letras de cada parágrafo formassem o acróstico "Chupa Folha". Acróstico é uma composição textual formada a partir de letras isoladas que, se lidas em outras direções ou sentidos, formam palavras ou frases.
Alegando ofensa à sua imagem e à sua honra, a Folha reivindicou pagamento de indenização por dano moral, uma retratação por escrito e um pedido de desculpas à família da falecida homenageada no obituário.
O jornalista, por sua vez, não negou a autoria do obituário nem a intenção de formar o acróstico. Porém, afirmou que não havia contribuído para a divulgação do fato, já que não revelara a nenhum meio de comunicação a mensagem oculta no texto.
Liberdade de expressão
Em 1ª instância, o juízo de origem negou os pedidos, por entender que não ficou comprovada lesão à imagem, ao bom nome e à boa fama da empresa. Segundo a sentença, a repercussão do fato se limitara a blogs e sites de pequeno alcance.
Quanto à retratação, o juízo considerou que a empresa não havia especificado os termos do texto e esperava condicionar a publicação à sua aprovação prévia. Por fim, a sentença apontou que o pedido de desculpas já havia sido feito pelo jornal.
Em 2º grau o TRT da 2ª região manteve a decisão, ao concluir que não foi demonstrada ofensa à imagem da pessoa jurídica. Além disso, a decisão considerou que o jornalista “usou seu direito de se expressar livremente” e “tornou público o seu pensamento/sentimento com relação à empresa”.
Recurso ao TST
Para o relator do agravo pelo qual a Folha pretendia trazer a discussão ao TST, ministro Douglas Alencar Rodrigues, não há como enquadrar os fatos delineados pelo TRT como ofensivos à imagem e à boa fama da empresa, pois não havia nem mesmo provas de que o jornalista teria divulgado o acróstico.
Para acolher a tese da empresa, seria necessário reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 126 do TST.
A decisão foi por maioria, vencido o ministro Breno Medeiros.
- Processo: Ag-AIRR-1576-14.2015.5.02.0069
Acróstico imperial
Há 154 anos, na ocasião do 43º aniversário de Pedro de Alcântara João Carlos Leopoldo Salvador Bibiano Francisco Xavier de Paula Leocádio Miguel Gabriel Rafael Gonzaga, o nosso D. Pedro II, o conservador e monarquista Jornal do Commercio caiu num sensacional logro. A folha carioca publicou uma versalhada aparentemente enaltecedora a D. Pedro II. Não percebeu, no entanto, que se tratava de um acróstico, no qual se lia: "O bobo do rei faz anos". Ou melhor, "annos", como mandava a ortografia da época. Veja:
"Quarta-feira, 2 de dezembro de 1868
Oh! excelso monarca, eu vos saúdo!
Bem como vos saúda o mundo inteiro,
O mundo que conhece as vossas glórias...
Brasileiros, erguei-vos, e de um brado
O monarca saudai, saudai com hinos!
Do dia de dezembro o dois faustoso,
O dia que nos trouxe mil venturas!
Rebomba ao nascer d'alva a artilharia
E parece dizer em som festivo
Império do Brasil, cantai, cantai!
Festival harmonia reine em todos;
As glórias do monarca, as sãs virtudes
Zelemos, decantando-as sem cessar.
A excelsa imperatriz, a mãe dos pobres,
Não olvidemos também de festejar
Neste dia imortal que é para ela
O diz venturoso em que nascera
Sempre grande e imortal Pedro II.
Um monarquista".