Shopping deve prestar contas de despesas condominiais e fundo de promoção a agência de viagens locatária de loja. Decisão é do juiz de Direito João Paulo Knaack Capanema de Souza, da 11ª vara Cível do RJ, por entender que é evidente a obrigação da administradora em prestar contas.
“Vislumbro que nestes autos a autora busca um direito que lhe é assegurado, o de exigir contas na forma mercantil, para maior detalhamento de gastos e despesas, objetivando eventual apuração de saldo em seu favor. É um interesse legítimo, que pode ser atendido pela via judicial diante das dificuldades enfrentadas pela autora.”
A autora da ação relata possuir relação locatícia por meio do "instrumento particular de contrato atípico de locação de loja de uso não residencial" com o shopping pactuado em 2018. Foi firmado na época um valor de aluguel mínimo. Além do locatício foi pactuado, à época, encargos comuns, despesas condominiais e fundo de promoção.
A agência afirma que os valores cobrados no referido empreendimento sempre acarretaram diversos questionamentos acerca da efetiva comprovação das despesas condominiais.
Além disso, assevera que a prestação de contas se torna necessária diante de diversos decretos de fechamento decorrentes da pandemia do covid-19, que teriam influência nos valores condominiais e no fundo de promoção.
E pondera também que apesar de ter solicitado tais informações diversas vezes à administração central do shopping, nunca teriam sido repassadas as prestações de contas nem informativo de como teriam sido feitos os cálculos para se chegar aos valores cobrados, para entender onde, como e com quem seriam direcionados os valores arrecadados.
Dessa forma, o juiz julgou o pedido procedente da agência de viagens e condenou o shopping a prestar contas à loja.
“Deste modo, acolho a pretensão autoral de que as contas sejam prestadas pelos réus e acostadas diretamente nestes autos (e não na sede da administração dos requeridos), para que sejam prestadas de forma clara e indene de dúvidas.”
O escritório MSA Advogados e Partners atua na causa.
- Processo: 0041813-33.2022.8.19.0001
Veja a decisão.