A juíza do Trabalho Monica Ramos Emery, da 7ª vara do Trabalho de Brasília/DF, julgou improcedente o pedido de uma trabalhadora da Latam para abonar faltas que foram dadas para tratar de interesses da categoria junto ao sindicato, segundo a funcionária. A autora da ação atua como dirigente sindical junto ao Sindicato Nacional dos Aeroviários.
A Latam pontuou que o próprio sindicato enviou para a empresa ofícios sobre os temas das convocações, restringindo os pedidos de liberações apenas mediante pedidos formulados e assinados pela tesoureira e pelo presidente da entidade.
Na análise do caso, a juíza destacou que a empresa sempre libera os dirigentes sindicais apontados pelo tesoureiro e presidente do sindicato.
“A reclamada refuta a narrativa obreira, tecendo os seguintes argumentos, que ora sintetizo: sempre cumpriu o acordado em relação a liberações de dirigentes sindicais, sendo que desde 2018 o sindicato profissional orienta a reclamada de que os nomes autorizados para convocação de dirigentes são tesoureiro e presidente do sindicato, sendo que as convocações da autora vêm sendo feitas pelo coordenador regional.”
A defesa da empresa aérea comprovou o cumprimento das obrigações legais e a inexistência de qualquer violação às normas coletivas e a inaplicabilidade de qualquer medida punitiva.
“Assim, não vislumbro irregularidade nos lançamentos de faltas e respectivos descontos, que, entretanto, devem ser restritos ao período do mandato em questão.”
Desta forma, a magistrada considerou ser improcedente o pleito da reclamante.
O escritório Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA) atuou na defesa da Latam.
- Processo: 0000475-96.2021.5.10.0007
Veja a decisão.