Migalhas Quentes

Candidato considerado inapto na avaliação médica voltará a concurso

Magistrado verificou que não foram informados os motivos determinantes da eliminação, notadamente as razões de inaptidão do homem, havendo risco quanto ao impedimento da participação no certame.

10/12/2022

Candidato a concurso público da Cemig que foi desclassificado após avaliação pré-admissional de saúde poderá participar da próxima etapa do certame por não ter recebido o motivo de sua eliminação. A liminar é do juiz de Direito Emerson Marques Cubeiro dos Santos, da 1ª vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte/MG, que determinou a apresentação do relatório médico admissional no prazo de cinco dias.

Um homem se inscreveu no concurso para emprego público no cargo de eletricista de redes de distribuição I, concorrendo a uma das vagas destinadas a ampla concorrência. Diz que, ao realizar a avaliação pré-admissional de saúde, foi informado pelo próprio funcionário que estava apto e que correspondia as exigências previstas no edital de abertura, e, assim, foi convocado para a realização da avaliação admissional de saúde.

Entretanto, o candidato não foi convocado para admissão no cargo conforme resultado publicado pela Cemig, e ao receber o comunicado de sua desclassificação, não foi informado por quais motivos foi eliminado no certame. Todavia, ao buscar justificativas, foi avisado que a data para a devolutiva está prevista para após a convocação para admissão dos candidatos aprovados. Dessa forma, propôs ação devido a falta de oportunidade de defesa, bem como a falta de motivos de sua eliminação.

Desclassificado sem justificativa, homem será reintegrado em concurso.(Imagem: Freepik.)

Em decisão, o magistrado verificou que não foram informados os motivos determinantes da desclassificação, notadamente as razões de inaptidão do homem, havendo risco quanto ao impedimento da participação do candidato no certame sem que a questão da pré-admissão esteja superada.

Nesse sentido, deferiu a tutela de urgência para a o efeito de assegurar que o candidato possa participar da próxima etapa do concurso, e que possa prosseguir para as demais etapas do concurso, até solução da etapa pré-admissional, com apresentação do relatório médico admissional no prazo de cinco dias, e reabertura de prazo para eventual recurso administrativo.

O escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada atua no caso.

Confira aqui a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Candidato da PRF é desclassificado por falta de idoneidade moral

20/11/2022
Migalhas Quentes

UnB deve nomear candidato após ignorar aprovados e fazer novo concurso

4/11/2022
Migalhas Quentes

Candidato desclassificado em avaliação psicológica de concurso consegue anular decisão

26/8/2020

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

STJ mantém exclusão de limite de 150 salários-mínimos para honorários

19/12/2024

TJ/SP autoriza arbitramento de aluguel antes de partilha em divórcio

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024