Migalhas Quentes

Candidato considerado inapto na avaliação médica voltará a concurso

Magistrado verificou que não foram informados os motivos determinantes da eliminação, notadamente as razões de inaptidão do homem, havendo risco quanto ao impedimento da participação no certame.

10/12/2022

Candidato a concurso público da Cemig que foi desclassificado após avaliação pré-admissional de saúde poderá participar da próxima etapa do certame por não ter recebido o motivo de sua eliminação. A liminar é do juiz de Direito Emerson Marques Cubeiro dos Santos, da 1ª vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte/MG, que determinou a apresentação do relatório médico admissional no prazo de cinco dias.

Um homem se inscreveu no concurso para emprego público no cargo de eletricista de redes de distribuição I, concorrendo a uma das vagas destinadas a ampla concorrência. Diz que, ao realizar a avaliação pré-admissional de saúde, foi informado pelo próprio funcionário que estava apto e que correspondia as exigências previstas no edital de abertura, e, assim, foi convocado para a realização da avaliação admissional de saúde.

Entretanto, o candidato não foi convocado para admissão no cargo conforme resultado publicado pela Cemig, e ao receber o comunicado de sua desclassificação, não foi informado por quais motivos foi eliminado no certame. Todavia, ao buscar justificativas, foi avisado que a data para a devolutiva está prevista para após a convocação para admissão dos candidatos aprovados. Dessa forma, propôs ação devido a falta de oportunidade de defesa, bem como a falta de motivos de sua eliminação.

Desclassificado sem justificativa, homem será reintegrado em concurso.(Imagem: Freepik.)

Em decisão, o magistrado verificou que não foram informados os motivos determinantes da desclassificação, notadamente as razões de inaptidão do homem, havendo risco quanto ao impedimento da participação do candidato no certame sem que a questão da pré-admissão esteja superada.

Nesse sentido, deferiu a tutela de urgência para a o efeito de assegurar que o candidato possa participar da próxima etapa do concurso, e que possa prosseguir para as demais etapas do concurso, até solução da etapa pré-admissional, com apresentação do relatório médico admissional no prazo de cinco dias, e reabertura de prazo para eventual recurso administrativo.

O escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada atua no caso.

Confira aqui a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Candidato da PRF é desclassificado por falta de idoneidade moral

20/11/2022
Migalhas Quentes

UnB deve nomear candidato após ignorar aprovados e fazer novo concurso

4/11/2022
Migalhas Quentes

Candidato desclassificado em avaliação psicológica de concurso consegue anular decisão

26/8/2020

Notícias Mais Lidas

Veja áreas que mais remuneram advogados segundo pesquisa da OAB/SP

15/8/2024

Advogado é agredido por PMs; Justiça manda devolver fiança

15/8/2024

Pais terão IR penhorado por publicação de filhos ligando Moraes ao PCC

15/8/2024

CNJ implementa modelo-padrão de ementas para decisões judiciais

14/8/2024

Justiça determina interdição de santuário dedicado a Lúcifer no RS

14/8/2024

Artigos Mais Lidos

A doação em vida não resolve o problema: O aumento do ITCMD na reforma tributária

15/8/2024

ITCMD: Postergar planejamento sucessório pode sair caro por causa da reforma tributária

15/8/2024

Quando o advogado deve dizer “não”?

15/8/2024

Por que as buscas e apreensões extrajudiciais ainda não saíram do papel?

14/8/2024

Invalidade da cláusula non cedendo em face da Lei das Duplicatas

16/8/2024