A 12ª turma do TRF da 4ª região determinou que um policial militar de 34 anos de idade, morador de Curitiba, faça colação de grau em curso superior independentemente da realização do Enade - Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes. No caso, ele se ausentou da avaliação por estar acometido com covid-19 na data da prova. A decisão foi proferida por unanimidade pela 12ª turma em 30 de novembro.
O autor do processo é aluno do curso de Educação Física no Centro Universitário Claretiano em Curitiba e teve o pedido de colação de grau negado pela instituição de ensino por causa da ausência na prova do Enade, ocorrida em 14/11/2021. O estudante apresentou atestado médico comprovando que estava com Covid-19 na data.
A 6ª vara Federal da capital paranaense julgou a ação em favor do autor, determinando que “a instituição de ensino, independentemente de regularização junto ao Enade, permitisse a colação de grau”.
O processo chegou ao TRF-4 por conta da remessa necessária de sentença, situação em que a decisão de primeira instância precisa ser reexaminada por tribunal.
A 12ª turma confirmou a sentença. O relator do caso, desembargador João Pedro Gebran Neto, reconheceu que “a colação de grau não pode ser condicionada à realização ou à divulgação do resultado do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes”.
“O Enade, instituído pela lei 10.861/04, serve como instrumento de avaliação dos estudantes dos cursos de graduação a fim de examinar os cursos superiores do país. Não constitui, portanto, meio de aferição de qualificação no âmbito individual. Inexiste fundamento legal que condicione a colação de grau à realização do exame.”
- Processo: 5040558-57.2022.4.04.7000
Informações: TRF da 4ª região.