Paciente que realizou implante dentário, mas obteve problemas ao utilizar sua prótese será ressarcida pelo valor do tratamento e indenizada por danos morais no valor de R$ 8 mil. A decisão é da juíza de Direito Lucilia Alcione Prata, da 1ª vara Cível de São Miguel Paulista/SP, que concluiu evidente falha na prestação e execução dos serviços da clínica odontológica.
Narra a vítima que em maio de 2017 realizou avaliação dentária para tratamento de reabilitação oral no valor de R$ 16 mil. Entretanto, após realizar o procedimento, percebeu que os dentes do implante não ficaram fixos, o que ocasionou dificuldades na alimentação e perda deles. Assim, requereu a restituição do valor pago e indenização por danos morais.
Em contestação, a clínica diz que não houve erro no procedimento e que os serviços contratados foram devidamente prestados. Alegou ainda que não há danos a serem indenizados.
Todavia, o laudo pericial concluiu que não houve planejamento para a realização do tratamento, além da apresentação de orçamento confuso, erros de indicação, avaliação incorreta dos exames e protocolos de atendimento, ascendendo, assim, nos erros de execução da prótese.
Segundo magistrada, a partir da prova técnica aliada à prova dos autos pode-se concluir, “falha na prestação de serviço, desde o planejamento até a execução da prótese, de modo a implicar na imperícia, negligencia e má prestação do serviço prestados pelo corpo clinico da clínica, incluindo o cirurgião responsável pelo planejamento do atendimento.”
Ademais, a juíza reitera que a questão não se limita à adaptabilidade da paciente em suportar o tratamento e submeter-se ao período de adaptação de uso de prótese provisória e os necessários reajustes.
“O laudo não deixa dúvida de que houve nexo causal, derivando erro no planejamento e execução do tratamento com danos à autora, perda dentária e dificuldades diárias para se alimentar.”
Portanto, julgou procedente o pedido da vítima contra a clínica, e condenou ao ressarcimento do valor do tratamento e indenização R$ 8 mil corrigido monetariamente do arbitramento e acrescido de juros de 1% ao mês desde a citação.
O escritório Tadim Neves Advocacia atua na causa.
- Processo: 1017228-58.2020.8.26.0005
Confira aqui a decisão.