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Malharia indenizará ilustrador que teve obras usadas sem autorização

Ao TJ/SC, o autor apontou que teve seus direitos autorais violados, sendo surpreendido com o uso de suas artes pela venda de três modelos de camiseta na internet.

4/12/2022

Uma malharia de Florianópolis/SC foi condenada a indenizar um ilustrador por estampar imagens criadas pelo artista em peças de roupa comercializadas sem sua autorização. A sentença é do juiz de Direito Fernando de Castro Faria, em ação que tramitou na 2ª vara Cível de Florianópolis/SC.

O autor apontou no processo que teve seus direitos autorais violados pela empresa, uma vez que foi surpreendido com a venda de pelo menos três modelos de camiseta na internet com suas ilustrações. Em contestação, a malharia alegou não ter realizado a venda das peças. Ouvidos no processo, informantes da parte ré alegaram que não conheciam o trabalho do ilustrador e que as vendas ocorriam sob encomenda, ou seja, que os clientes levavam as imagens a serem estampadas nas camisetas.

Ao julgar o caso, o magistrado observou que o trabalho do ilustrador tem características marcantes e distintivas de outras pinturas encontradas no mercado. Conforme anotou o juiz, a reprodução de personalidades famosas por meio de caricaturas realistas, bem como as cores e traços característicos, são elementos que tornam as obras do autor singulares e com peculiaridades próprias.

"Portanto, não se trata de mera representação de personalidade famosa, facilmente encontrada na internet e sem autoria conhecida, como alegou a parte requerida. Pelo contrário, trata-se de ilustração de formato particular, criada com técnica específica e, portanto, distinguível de obras de outros artistas."

Malharia indenizará ilustrador que teve obras usadas sem autorização.(Imagem: Freepik)

Ao contrário do que alegou a empresa, prosseguiu Faria, a ilustração conta com a assinatura do autor. Esta identificação, reforça a sentença, foi inclusive reproduzida nas camisetas colocadas à venda. Assim, o autor da obra estava plenamente identificado.

A ausência de registro das imagens produzidas pelo autor, aponta o juiz, não afasta a proteção conferida pela Lei de Direitos Autorais (lei 9.610/98). A sentença reforça, ainda, não ter sido contemplado qualquer um dos requisitos que tornariam a obra de domínio público.

"Apurado que a obra goza dos requisitos para que tenha proteção das normas que tratam dos direitos autorais, é assegurada proteção para que não haja utilização ou qualquer forma de exploração econômica do trabalho sem a devida autorização do autor."

Como não foi possível verificar a quantidade de camisetas comercializadas pela empresa, o prejuízo material causado ao autor deverá ser apurado em liquidação de sentença, ocasião em que será determinada a indenização por danos materiais. Em relação aos danos morais, o juiz fixou o valor de R$ 3 mil, considerando o grau de culpa, a extensão do dano e a possibilidade financeira da empresa. Sobre o montante serão acrescidos juros e correção monetária.

A sentença, por fim, determina que a malharia se abstenha de comercializar peças com ilustrações do autor.

Informações: TJ/SC

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