Migalhas Quentes

Juiz determina que executivos da Varig devolvam mais de um milhão

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11/4/2007


TJ/RJ

Juiz determina que executivos da Varig devolvam mais de um milhão

O juiz Luiz Roberto Ayoub, da 1ª Vara Empresarial do RJ, determinou ontem que 14 executivos do alto escalão da Varig devolvam à empresa R$ 1.086.478,92, recebidos a título de adiantamento de verbas rescisórias. O ex-presidente da companhia aérea, Marcelo Bottini, também terá que devolver o valor recebido acima do teto pago aos demais funcionários. Em 2006, ele recebeu, pontualmente, salários de US$ 5 mil, enquanto outros empregados tiveram limites estritos entre R$ 1.700 e R$ 700. A devolução foi requerida pelo MPT, com base em relatório da auditoria contratada pela Varig, que apontou as irregularidades.

"Não se justifica que milhares de funcionários, igualmente essenciais, aguardem a recuperação da empresa e/ou liberação do pagamento das debêntures, enquanto outros se beneficiam de alguma forma", afirmou o juiz na decisão. Segundo o procurador do trabalho Rodrigo de Lacerda Carelli, autor do pedido, mais de oito mil empregados estão com salários atrasados.

O juiz determinou ainda que seja encaminhado ofício ao Ministério Público Estadual para apuração criminal e punição dos responsáveis e beneficiados, que teriam, em tese, cometido crime previsto no artigo 172, parágrafo único da Lei de Falências (clique aqui) - praticar, antes ou depois da sentença que decretar a falência, conceder a recuperação judicial ou homologar plano de recuperação extrajudicial, ato de disposição ou oneração patrimonial ou gerador de obrigação, destinado a favorecer um ou mais credores em prejuízo dos demais. "Por mais nobre a intenção da administração à época, é fato que os pagamentos foram autorizados ao arrepio da lei", considerou o juiz Luiz Ayoub.

Na petição, o procurador Rodrigo Carelli afirma que os 14 diretores e gerentes receberam as verbas rescisórias, mas permaneceram na empresa em recuperação. "Somente quem recebeu integralmente para se desligar foram os ilegalmente beneficiados arrolados no relatório", escreveu o procurador. Ainda de acordo ele, nenhum outro empregado recebeu como os beneficiados indenização de 40% sobre o saldo do fundo de garantia. Carelli ressaltou que o gerente geral de Finanças, Ricardo Saísse Domingos, autorizou a si próprio o pagamento de mais de R$ 11 mil em salários atrasados, além de pagar o seu próprio 13º. "E os outros trabalhadores?", indagou o procurador. Integram o grupo de beneficiados, em sua maioria, funcionários dos setores de recursos humanos e finanças, que, segundo o procurador, têm poder de liberação de verbas.

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