Ministro Gilmar Mendes fez duras críticas ao fato de a decisão do ministro Luiz Fux que suspendeu a implementação do "juiz das garantias" não ter sido liberada para análise do plenário do STF.
Gilmar pediu vista em uma ação da Defensoria Pública da União cujo objetivo é cassar as liminares de Fux, e afirmou causar perplexidade que um dispositivo aprovado pelo Congresso esteja parado há três anos por decisão unipessoal.
"O bloqueio da deliberação pelo Plenário – sem motivo algum para tanto – acarreta um imobilismo que constrange os integrantes desta Corte, e cujo resultado é o bloqueio da produção de efeitos de opções políticas legitimamente construídas no Parlamento, por tempo indeterminado, sem o necessário referendo do Plenário."
A DPU ajuizou suspensão de segurança contra liminares do ministro Luiz Fux nas ADIns 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305, em que suspendeu a implementação do juiz das garantias até ulterior deliberação do STF. Mas o ministro Toffoli, então presidente da Corte, negou seguimento ao processo.
A Defensoria, então, interpôs agravo regimental, o qual foi submetido a análise dos ministros em plenário virtual, com sessão iniciada nesta sexta-feira, 25. A relatora, ministra Rosa Weber, apresentou voto no sentido do indeferimento do pedido, entendendo ser incabível o ajuizamento de incidente de contracautela contra decisão de ministro ou de órgão fracionário da Corte.
Em seguida, o ministro Gilmar Mendes pediu vista. Ele pontuou que a questão merece profunda reflexão, e fez críticas às cautelares de Fux, afirmando que “destoam da boa tradição do Tribunal”.
O ministro destacou que o “juiz das garantias” foi uma opção do Legislativo, aprovada no Congresso, e que não pode ficar paralisada por decisão unipessoal.
Leia o pedido de vista.
- Processo: SL 1.294
Juiz de garantias
A criação do juiz de garantias gera polêmica desde que foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, em dezembro de 2019. À época, o então ministro da Justiça, o ex-juiz Sergio Moro, chegou a defender, em nota, o veto à medida, por considerar que ela não havia sido suficientemente debatida e esclarecida.
De acordo com o projeto aprovado, a figura do juiz de garantias seria necessária para garantir a imparcialidade do juiz que profere a sentença, que ficaria livre de vieses adquiridos na fase de inquérito.
Mas a implementação está suspensa, sem prazo, desde janeiro de 2020, por força de uma liminar de Fux. O tema expôs uma divergência interna, uma vez que a decisão de Fux suspendeu outra, proferida uma semana antes, pelo então presidente da Corte, ministro Dias Toffoli. Nessa primeira liminar, a implementação do juiz de garantias ficaria suspensa por apenas seis meses.
A decisão de Fux permanece em vigor até que o plenário do Supremo julgue o mérito sobre a constitucionalidade ou não do juiz de garantias. O julgamento, porém, permanece sem data marcada, situação que foi alvo de críticas por Mendes.