Por unanimidade, o plenário do STF declarou a inconstitucionalidade de dispositivos das Constituições do Espírito Santo e do Tocantins que conferiam autonomia financeira e administrativa à Polícia Civil e atribuíam natureza jurídica e independência funcional à carreira de delegado de polícia. A decisão se deu na sessão virtual finalizada em 21/11, no julgamento das ADIns 5.517 e 5.528, ajuizadas pela PGR.
Subordinação
O relator das ações, ministro Nunes Marques, apontou que, de acordo com a jurisprudência do STF, a CF/88 não garante autonomia às polícias militar e civil e aos corpos de bombeiros militares e prevê a subordinação e a vinculação hierárquico-administrativa desses órgãos ao governador.
Segundo o ministro, a Constituição também não confere aos delegados de polícia a garantia da independência funcional, como ocorre com os integrantes do Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública.
- Processos: ADIn 5.517 e ADIn 5.528
Informações: STF.