Com o entendimento de que o quadro de transtorno afetivo bipolar de uma segurada estaria em remissão, tendo ela condições para trabalhar, a 10ª turma do TRF da 4ª região negou recurso para concessão de aposentadoria por invalidez a uma vendedora autônoma de 46 anos.
Ela recorreu ao Tribunal após ter o pedido negado pela 2ª vara Federal de Londrina/PR. A autora alega que a doença é de difícil controle, que já esteve internada em clínica psiquiátrica e que tem extrema dificuldade para dormir.
Segundo o relator do caso, desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado, “o laudo pericial, está em harmonia com o exame físico realizado e com os documentos médicos apresentados, não havendo elementos que comprovem o agravamento do quadro de saúde”.
O desembargador observou que tais documentos afastam as alegações da apelante de que haveria contradição do laudo com todas as demais provas dos autos. “Em razão do histórico relatado pelo paciente e do diagnóstico relacionado, é necessário reforçar o conceito de que a simples presença da doença não significa incapacidade”, concluiu Penteado.
O número do processo não foi disponibilizado.
Informações: TRF da 4ª região.